ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o
seguinte artigo:
"Art. Como órgão subsidiário de controle da
atividade financeira municipal, a lei fundamental
do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e
regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara dos
Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser
votado;
II - fiscalizar, subsidiariamente, as
finanças públicas municipais, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos
Vereadores, sempre que julgue necessário.
§ 2o. Os membros do Conselho Ouvidor
Municipal exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. Será conferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para
representar, perante o Poder Judiciário, sobre
qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou
má aplicação de recursos públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0139-3
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos
Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que
não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de
sua administração.
Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se
lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros
públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em
muitas comunas do vasto território nacional.
Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo,
exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta
pública dos administradores, à maneira do "ombudsman"
escandinavo.
Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator
já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto
pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação
de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual
deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação
com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da
estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me
integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na
redação da emenda substitutiva, abaixo:
"À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho
de Ouvidores e regulará as suas atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades
econômicas, profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a
Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos
órgãos competentes, providenciando, quando for o caso,
medidas de apuração da responsabilidade dos servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão
suas atribuições gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante
o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VIII - o lucro nas transmissões
imobiliárias:
IX - o faturamento das microempresas, vedada
a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre
a produção e a circulação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0141-5
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos
ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa-
se de incluir, os impostos indicados na competência dos
Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões
imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento
de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou
na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se
da competência municipal o imposto de renda sobre bens
imóveis, que figurava no anteprojeto.
Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas,
há toda uma legislação que a protege contra os rigores do
fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a
incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e
a circulação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV, nova redação para os artigos
19, 20 e 21:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Microrregiões e Áreas
Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento e programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano.
§ 1o. Leis complementares estaduais definirão
os critérios básicos para estabelecimento de
Microrregiões e de Áreas Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos e interesse metropolitano e
microrregional.
Art. 20. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas
Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de
integração especial e setorial no que diz respeito
à sua localização e operação.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos
pelas leis complementares.
Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e
terão sua competência definida em lei complementar
estadual assegurada a participação majoritária dos
Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na
Microrregião.
No Capítulo IV, suprima-se o art. 19."
No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação:
"Art. 20. Os Municípios e Estados poderão
firmar convênios estabelecendo Áreas
Metropolitanas, sendo facultado à União
participar."
No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único
do art. 21:
"Art. 21. ..................................
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo convênio respectivo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0149-1
AUTOR: Constituinte Mauro Miranda
Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C
0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda
substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização
das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação
estadual.
Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos
mais conveniente a redação do anteprojeto com o
aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do
eminente Constituinte Max Rosennann. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0150-4
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art.
18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para
aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que
confundir processo especial com processo privilegiado. No
caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser
qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do
anteprojeto. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. As atribuições do Município são:
I - "atenção à saúde, pelo menos a primária".
No art. 9o. do cap. III, surpima-se o
seguinte:
"Art. 9o., § 1o.
VII - "para fins de publicidade e propaganda"
Altera-se a redação de IV do § 2o.:
§ 2o. ......................................
IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro
grau."
Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do
art. 9o.:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. ......................................
VI ..........................................
d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas
vias públicas municipais."
Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0151-2
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões:
a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso
I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I,
alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data
venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão
"pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame,
aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é
conveniente;
b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de
publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o.,
inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa
do autor da emenda que nos permita entender o alcance da
alteração pretendida;
c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do §
2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda
levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de
segundo e terceiro graus, o que não é conveniente;
d) no que se refere à modificação redacional proposta para
o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse
dispositivo já mereceu nova redação em consequência do
acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente;
e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o
art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já
expendidas em relação a outras emendas apresentadas no
mesmo sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 5o.:
"O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e forma prevista em
lei complementar estadual". | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0152-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Conforme já demonstramos no exame de
emendas, propostas nesse sentido, o Município, sendo novo
membro da Federação, os requisitos para sua criação devem
constar de Lei Complementar Nacional. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. III, art. 13, suprima-se o § 1o.
Cap. III, art. 14, dê-se nova redação ao §
1o.:
Art. 14 ....................................
§ 1o. "As alíquotas dos impostos municipais
serão estabelecidas por lei municipal, devendo os
aumentos ter por teto máximo a variação real do
salário mínimo." - Constiuinte Mauro Miranda. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0153-9
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 13 visa estabeler, a
nível nacional, tendo em vista um mínimo de harmonização de
critérios, enquanto não se consolide o envolvimento e o exato
alcance da contribuição de custeio, prevista no inciso II.
Além da utilidade de se aclararem os contornos desse novo
tributo, que sem dúvida se constituirá em importante fonte de
recursos para os Municípios, há ainda a necessidade de se
prevenirem controvérsias fiscais que poderiam surgir
exatamente pela falta de experiência com sua utilização.
Quanto à limitação prevista no art. 14, § 1o., é julgada
necessária para evitar possíveis abusos do fisco municipal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 11, alterar a redução dos §§ 1o. e
2o.
No § 1o., incluir, ao final "após previa
aprovação da Assembléia Legislativa ou do
Congresso Nacional".
No § 2o., excluir: "que será submetido à
apreciação da Assembléia Legislativo do Estado ou
do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do
prazo de cinco dias". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0154-7
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante da intervenção nos Municípios, não atende
à imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa
natureza. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 9o., alterar a redução de:
§ 1o. ......................................
Inciso IV - "Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive quanto ao parcelamento e
controle do uso do solo urbano e da utilização de
vias e logradouros públicos".
Inciso V - "Regular as atividades de
comércio, indústria e serviços, quanto à
localização, horário e condições de instalação e
execução, através dos mecanismos de licenciamento
e controle."
Inciso VI - Suprimir. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0155-5
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Prejudicada. Os objetivos da presente emenda, que devem
ser elogiados, já foram alcançados com o acolhimento de
outras emendas já apreciadas anteriormente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redução do art. 1o., excluindo a
expressão"... da União Federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0156-3
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acohlimento. A redação do art. 1o., "caput", do
anteprojeto, não arrepia nenhum conceito teórico ou princípio
doutrinário, ao incluir a União Federal como ente federativo.
Nesse ponto, cuja forma redacional é semelhante à que foi
adotada pela Comissão Affonso Arinos, não encontramos nenhum
motivo para alteração. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 13, inciso 1:
"Contribuição de melhoria, arredada dos
proprietários de imóveis sujeitos a valorização
por obras públicas, que terá por limite máximo o
valor das obras e, por limite individual, a
parcela resultante da divisão daquele pelo número
de unidades beneficiadas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0157-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Na redação do anteprojeto, ficam
resguardados os contribuintes contra possíveis excessos
fiscais. O custeio de obras através da contribuição de
melhoria é perfeitamente exequível, em todos níveis -
federal, estadual ou municipal - desde que haja empenho do
poder público em administrá-la corretamente. | |
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