ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII ARTIGO 347
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. O art. 347 foi suprimido na íntegra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11407 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 114, § 6o.
Acrescente-se o seguinte § 6o. ao artigo 114
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais:
Art. 114 - ..................................
§ 6o. - O Senado da República reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição da Mesa. | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11697 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transiórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução em plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-
Barriz, assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção, da prática da navegação e do
cumprimento da piracema.
Parágrafo único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em
que se situa a Emenda em questão.
Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja-
mento florestal específico não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11338 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e seguinte artigo:
Art. - Compete a União e complementarmente
aos Estados e Municípios a exploração dos portos
marítimos e fluviais, diretamente ou mediante
autorização ou concessão a entidade pública. | | | Parecer: | A presente Emenda é pertinente, podendo ser absorvida pe
lo artigo 314 do Projeto.
Aprovação | |
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