ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da
gravidez quanto originada de violência. | | | Parecer: | A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe
inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto
em casos de estupro.
Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2P00070-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | AParágrafo 2o. do Art. 22
A faixa interna até o limete de cinquenta
quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentadas em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa
interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta
quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o
limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe-
deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi-
nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite
este adotado nos cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria-
da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa-
ção e utilização para ser reguladas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1o. do art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 62 - ..................................
§ 1o. - A instalação dos Estados se dará com
a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das
Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação
dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em
1990.
Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos
Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988.
Aspectos de ordem político-administrativa, institucional
e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do
projeto.
Concluímos pela rejeição da Emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração no é 37 do Art. 6 do título II
§ 37 - Supressão total. | | | Parecer: | O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições
de Direito e da Política externa do País, e da América Latina
em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a
matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que
expressamente rejeitamos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo para ser colocado, nas Disposições
Constituicionais Gerais e Transitóriais.
Art.... Os militares amparados pelas Lei s de
guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como,
para lei de serviços de guerra em zona Delimetada
pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156,
de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos
os benefícios das referidas leis, sererão
promovidos aos postos e graduações dos quais já
auferem os proventos, independente de requerimento
às autoridades competentes, no prazo de 90 dias,
acontar da data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de-
bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como
aceitá-la.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, da
Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade
Social, do Título VIII, da Ordem Social:
"Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez)
pisos salariais nacionais é assegurada
aposentadoria com salário integral." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.:
É criado o Defensor do Povo, incumbido, na
forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes dos estados aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando os
órgãos competentes as medidas necessárias a sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a
responsabilidade da autoridade requisitada no caso
de omissão abusiva na adoção das providências
requeridas.
§ 2o. - Lei Complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria do Povo, observado dos seguintes
princípios:
I - O Defensor do Povo é escolhido, em
eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros
da Câmara dos Deputados, entre candidatos
indicados pela sociedade civil e de notório
respeito público e reputação ilibada, com mandato
não renovável de cinco anos;
II - São atribuídos ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
III - As Constituições Estaduais poderão
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po-
vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos
trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati-
zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo
deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de-
finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple-
nário.
O parecer é pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto
A, renumerando-se os demais incisos e criando um
novo artigo na Seção II, Título VIII, da
Previdência Social, com a seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a
aposentadoria especial com tempo de serviço
inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237,
pelo exercício de trabalho rural, penoso,
insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento.
Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras
nas condições descritas no "caput", assim como às
bancárias e às industriárias de um modo geral,
assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo
nunca superior aos 25 anos de serviço." | | | Parecer: | Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a
apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do
Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte
redação:
"Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com
tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do
art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso,
noturno ou de revezamento.
Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições
descritas no caput, assim como às bancárias e às
industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a
aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de
serviço".
Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no
caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item
III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás
reconhece a ilustre autora da emenda.
Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e
por restringir o direito que se pretende ver criado. No
primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas
estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do
artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder
o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se,
consequentemente, uma injustificável distinção para com os
homens trabalhadores.
Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria
especial às bancárias e às industriárias, pretendida no
referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e
não de norma constitucional, porquanto a Constituição não
deve descer a particularidades, sob pena de, no presente
caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas
aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou
venham a fazer jus àquela aposentadoria.
Pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202,
fazendo-se as renumerações subsequentes, o
seguinte texto:
"Art. 202. ..................................
............................................
§ 2o. À exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa priva.
§ 3o. Lei especial editada até 180 (cento e
oitenta) dias após a promulgação desta
Constituição definirá prazos e processo de
desativação do parque gráfico hoje existente no
serviço público." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao
Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições
referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú-
blico.
Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável
de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu-
cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor
público é matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o.,
acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte
redação:
"Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 10. No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, as sessões prepatatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos.
§ 11. É de um ano o mandato dos membros das
Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a
alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a
acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais
democrática e equânime a administração de ambas as Casas do
Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de
Parlamentares igualmente capazes e competentes, para
exercerem os cargos da mesa".
Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o
período de cada sessão legislativa seja fixado
pela anterior, até o final de outubro; em segundo
lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte
final que disciplina o início das sessões preparatórias, no
caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10
que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um
ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para
quaisquer cargos.
"Data venia", a redação da Emenda está em contradição
com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato
permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a
oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa.
Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se
reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo,
determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se
a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da
mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. das disposições
gerais e transitórias pelo seguinte:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1994.
Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente
da República nomerará o Primeiro-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 102 e seguintes.
Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do
ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go-
verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994.
A esse respeito já optei pela proposta consignada na
emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da
matéria sob exame.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 56 pelo seguinte:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representaes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema definido em lei complementar. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei complementar.
Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. | |
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