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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
NÃO INFORMADO (16)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PTB (68)
PMDB (1)
Uf
SP (69)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (61)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02661 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Parágrafo Único do art. 120 (Subseção I, Seção VIII-Cap I Título V) Art. 120 - .................................. Parágrafo Único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à Constituição devidamente articulada e subscrito por, no mínimo três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles ou por partido político, embora sem representação no Congresso Nacional, desde que registrado na forma de lei. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02662 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica do artigo 158, Seção I, do Cap. II - Título V "Art. 158 - o mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02663 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 102 da Seção II, Cap. I Título V que está assim redigidos:" Art. 102 - Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que, regulamentando o dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02664 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o parágrafo único, do artigo 103, da Seção II, Cap. I Tít. V Ar. 103 - .................................. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da convocação, importa crime de responsabilidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02665 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso "XIV" do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros e igual correspondência na folha de pagamentos, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as de cunho estritamente familiar". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02666 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 113 a seguinte redação: "Art. 113 - O Congresso Nacional reunir-se-à, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro": 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02667 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso "X" do art. 85 a seguinte redação: "Art. 85 - .................................. X - estabilidade, a partir da admissão, respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02668 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV do art. 18. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: O § 8o. do art. 108, da Seção V, Capítulo I, Título V, passa a ter a seguinte redação: Art. 108. .................................. § 8o. Os Deputados e Senadores, em suas opiniões, palavras e votos estão vinculados ao programa de seu partido e ao interesse nacional." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02671 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Suprima-se o art. 82. Seção I, do Capítulo VIII, Título IV, que tem a seguinte redação: "Art. 82. A administração pública estimulará o aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do País, por meio de cursos ou escolas especiais." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso IV do art. 28, assim redigidas: "c) a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça." "d) convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02673 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa. Modifica o art. 100, da Seção II, Capítulo I, Título V. "Art. 100. A lei definirá os critérios para o confisco de bens de quem tenha se enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02674 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva: acrescente-se o inciso XXI ao art. 98. Título V Capítulo I Seção II Art. 98. .................................... XXI - reserva de mercado, criação ou extinção de empresas públicas e subsidiárias no País ou no exterior. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02675 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva. "Suprima-se o art. 43, do Título III, que está assim redigido: Art. 43. A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02676 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso III, do art. 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. III - ...................................... a) todos os brasileiros são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02677 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art. 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. III - ...................................... f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02669 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 18: "Art. 18. .................................. IV - ........................................ - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02515 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o parágrafo único do art. 121 (Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V): Art. 121 - .................................. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à Constituição devidamente articulada e subscrito por, no mínimo três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles ou por partido político, embora sem representação no Congresso Nacional, desde que registrado na forma de lei. 
 Parecer:  A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren- tendemos suprimir o referido artigo. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02516 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo II- Título V: "Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02517 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo I, Título V, que está assim redigidos: "Art. 103. Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que, regulamentando o dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con- gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272 do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar- tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie- rarquia das leis. Pela rejeição. 
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