ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
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