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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  O inciso IV do art. 241 passa a ter a seguinte redação: "Art. 241. .................................. ............................................ IV - Ensino pré-escolar obrigatório e gratuito dos quatro aos seis anos de idade e atendimento gratuito e obrigatório à demanda por creches e escolas maternais dos zero aos quatro anos." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo 241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao ensino pré-escolar. O proponente justifica esta ampliação dos deveres constitucionais do Estado para com a educação, em vista da atual demanda por escolas maternais. A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré -escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo ração da família para a educação das crianças de tenra idade. O Relator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte expressão: "e a resultante de negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público, quando decorente de convenção coletiva de trabalho. A modificação tornaria contraditório o preceito, invia- bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  No inciso V do parágrafo único do art. 240, substituir a expressão "padrões condignos de remuneração" pela expressão "piso salarial profissional nacional". 
 Parecer:  Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune- ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o.. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - O disposto no § 2o. do art. 46 não se aplica aos servidores admitidos com base em legislação editada nos termos do art. 106 da Constituição de 1967 com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional no. 1, de 1969." 
 Parecer:  Emenda ao ato das Disposições Gerais e Transitórias, limitando a universalidade do disposto no § 2o. do artigo 46 do Projeto. Pela REJEIÇÃO, nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2P01942/1.