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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (23)
Uf
MG (23)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (22)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23922 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O item VI e altera o § 1o. "Art. 207. .................................. V - ........................................ VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 4o. O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos na competência da União, quando se encontra na competência dos Estados e do Distrito Federal. Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei- tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.209. 1) O item II do § 5o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 5o. ...................................... II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais." 2) A alínea "b" do item II do § 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 8. ........................................ II - ........................................ b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica;" 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23924 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Acrescenta o item III ao art. 213: "Art. 213. .................................. II - ........................................ III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o.- A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23925 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 297, § 1o. O casamento será civil e gratuito no seu processo de habilitação e celebração para os pobres. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23927 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10. O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade." 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23928 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "§ 55. - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne- cessária a referência à lei. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23929 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10. O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa, como a lei disporá." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23930 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23931 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar inciso V no art. 209 O inciso V do art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209. Compete aos Estados .............. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23932 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32. O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32.- Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23933 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 34. O art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34. - Compete ainda à União legislar sobre": 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23998 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do art. 34 O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O direito tributário, dado o seu reflexo global entre as entidades do Sistema federativo teve sua competência legisla- tiva outorgada à União. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23999 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23. O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem supletivamente sobre matérias de competência da União previstas neste Artigo e no inciso 34". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24000 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24001 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Indenização por despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24002 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262 O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no país. 
 Parecer:  As questões de saúde interferem, com frequência cada vez maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes- ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em tal consideração, devendo ser mantida. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24003 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24004 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24005 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR : alínea "c" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado ........................ I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - ........................................ 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
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