ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, da
Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade
Social, do Título VIII, da Ordem Social:
"Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez)
pisos salariais nacionais é assegurada
aposentadoria com salário integral." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.:
É criado o Defensor do Povo, incumbido, na
forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes dos estados aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando os
órgãos competentes as medidas necessárias a sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a
responsabilidade da autoridade requisitada no caso
de omissão abusiva na adoção das providências
requeridas.
§ 2o. - Lei Complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria do Povo, observado dos seguintes
princípios:
I - O Defensor do Povo é escolhido, em
eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros
da Câmara dos Deputados, entre candidatos
indicados pela sociedade civil e de notório
respeito público e reputação ilibada, com mandato
não renovável de cinco anos;
II - São atribuídos ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
III - As Constituições Estaduais poderão
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po-
vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos
trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati-
zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo
deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de-
finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple-
nário.
O parecer é pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01822 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das
Disposições Transitórias:
"Art. 63 - É vedado à União, direta ou
indiretamente, assumir, em decorrência da criação
de Estado, encargos referentes a despesas com
pessoal inativo e com encargos e amortização da
dívida interna ou externa da administração
pública, inclusive a indireta; ressalvados os
casos de elevação a Estados dos Territórios de
Roraima e Amapá." | | | Parecer: | A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel
Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do
ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação
imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a
Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá.
De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista,
como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde
tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta,
acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto
A, renumerando-se os demais incisos e criando um
novo artigo na Seção II, Título VIII, da
Previdência Social, com a seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a
aposentadoria especial com tempo de serviço
inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237,
pelo exercício de trabalho rural, penoso,
insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento.
Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras
nas condições descritas no "caput", assim como às
bancárias e às industriárias de um modo geral,
assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo
nunca superior aos 25 anos de serviço." | | | Parecer: | Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a
apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do
Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte
redação:
"Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com
tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do
art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso,
noturno ou de revezamento.
Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições
descritas no caput, assim como às bancárias e às
industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a
aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de
serviço".
Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no
caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item
III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás
reconhece a ilustre autora da emenda.
Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e
por restringir o direito que se pretende ver criado. No
primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas
estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do
artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder
o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se,
consequentemente, uma injustificável distinção para com os
homens trabalhadores.
Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria
especial às bancárias e às industriárias, pretendida no
referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e
não de norma constitucional, porquanto a Constituição não
deve descer a particularidades, sob pena de, no presente
caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas
aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou
venham a fazer jus àquela aposentadoria.
Pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Ato das Disposições
Constituicionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 74. A União demarcará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação da Consituição,
as terras indígenas ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A sugestão proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (b), o
inciso I, do Art. 237, do Título IX das
Disposições Gerais, enumerando-se os demais
inciso. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236, do Título IX das
Disposições Gerais enumerando-se os demais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
as expressões: "Há pelo menos um ano"" do inciso
LXXI, alínea B do Art. 5o. do Título II, capítulo
I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01815 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 7o., XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz"". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) do Art. 172, § 6o., a expressão:
"....... e, se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgado como lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda
no. 2T01771-5. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 176, II
(Supressão total do inciso).
(II - propriedade privada) | | | Parecer: | No sistema capitalista, o esforço de desenvolvimento só
logrará êxito, se a estrutura de organização econômica tiver
como base a integração capital-trabalho.
Neste contexto, é impertinente retirar do elenco de prin-
cípios básicos da ordem econômica a expressão "propriedade
privada".
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01818 RETIRADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 9o. ... ao cargo, emprego, posto ou
gradução a que teriam direito se estivessem no
serviço ativo; obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observando
os respectivos regimes jurídicos.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do texto do art.9o. das
Disposições Transitórias. Esse artigo trata da concessão de
anistia aos atingidos por motivações políticas.
Optamos por manter o texto integral do art. 9o. tal como
aprovado no lo. turno de votação.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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