ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01574 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em
desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo
art.
§ 1o. -......................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previaamente, em dinheiro.
§ 3o. - é facultado ao Poder Público
Municipal, mediante lei específica para área
territorialincluída em plano urbanístico aprovado
eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
suburilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento do imposto progressivo ou
desapropriação mediante pagamento na forma
estabelecida pelo parágrafo seguinte.
§ 4o. - As desapropiações de imóveeis
urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas
à construção de habitação de carater social ou
previstas no é terceiro, serão pagas mediante
títulos da dívida pública, de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez
anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados
o valor real de indenização e os juros legais.
§ 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos
termos do parágrafo terceiro serão transferidos
pela municipalidade aos agentes do Sistema
Financeiro de Habitação para que, no período de
dois anos, promovam a edifacação de habitação de
carater social. | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 2p01776-2. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01575 APROVADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova
redação.
Art. 222. Os benficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos provisórios de domínio ou de concessão de
uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e
verificada a utilização da área para a finalidade
atribuída, será expedido o título definitivo de
domínio ou de concessão de uso.
§ 2o. Os títulos provisórios de que trata
este artigo somente serão transferíveis causa
mortis.
§ 3o. O parágrafo único do projeto passa a
ser o parágrafo terceiro deste artigo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de
Constituição (A).
Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem
mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do
artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo
não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo
beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí-
nio.
A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220
- Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
§ 1o. A declaração do imóvel como de
interesse social, para os fins do presente artigo,
será procedido por Comissão Especial Estadual, que
a lei estabelecerá, da qual farão parte,
obrigatoriamente, representantes das classes
sindicais rurais, de proprietários e de
trabalhadores no campo.
§ 2o. À declaração de interesse social, para
os efeitos de que trata este artigo, caberá, em
grau de recursos administrativo, à parte a ser
expropriada, pedido fundamentado de revisão da
declaração de interesse social, dentro de cinco
dias da publicação do ato declaratório, perante
Comissão de Revisão Estadual, que a lei
instituirá.
§ 3o. A Comissão de que trata o parágrafo
anterior terá o prazo de quinze dias,
improrrogáveis, a contar da entrada da
interposição do recurso, para apreciar o pedido,
findo o qual, não havendo manifestação a União
promoverá a ação de desapropriação respectiva,
calcada na decisão inicial da Comissão Especial
Estadual. | | | Parecer: | A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro-
jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa-
propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es-
tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es-
tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a-
preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de
desapropriação.
Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação,
estabelecer princípio básico para a execução da desapropria-
ção por interesse social, na forma da legislação atual, com
algumas alterações.
As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em
legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de
serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser
debatido no futuro com mais propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
Art. 182.
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
observará os princípios da generalidade, da
universalidade e da progressividade. Lei
complementar fixará os critérios paa o cálculo do
imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais:
I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o
valor da classe inicial de renda líquida, isenta,
da tabela progressiva;
II - 12 (doze) salários mínimos para o valor
do abatimento da renda bruta, de encargos de
família, para cada dependente;
III - 40 (quarenta) salários mínimos para o
valor do abatimento da renda bruta relativo a
aluguel. | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a
fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos
critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do
imposto de renda.
Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E-
menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a
tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio-
nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta-
dos constantemente por força das transformações ecônomicas,
financeiras e sociais por que passa o Pais.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva - Tautologia.
Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16.
Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre
a punição dos responsáveis". | | | Parecer: | Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man-
da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei
disporá sobre a punição dos responsaveis".
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01584 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva - art. 44.
É vedada a incorporação ao vencimento-base e
aos proventos do servidor público de vantagens
pessoais, em caráter permanente, exceto o
adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo
de 35% sobre o respectivo valor. | | | Parecer: | Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora
ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou
aos proventos de servidores.
A proposta tem um caráter restritivo que não condiz
com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que
estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons-
titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná
ria.
Pela REJEIÇÃO. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - Da Administração Pública
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Altera a redação do § 2o., do art. 46, que
passa a ter o seguinte texto:
Art. 46 - ..................................
............................................
§ 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo
de serviço em cargos, funções ou empregos
temporários". | | | Parecer: | Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á
aposentadoria por tempo de serviço.
A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto,
o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da
sociedade brasileira.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01711 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que
passa a ter o seguinte enunciado:
Art. 37 - ..................................
............................................
"I - Legislar sobre direito urbanístico,
parcelamento do solo e outros assuntos de
interesse local, ressalvada a competência da União
e dos Estados.
SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. | | | Parecer: | Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos-
ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção
"sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua
na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados"
.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
Altera a redação da alínea "a", do inciso I,
é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte
enunciado:
Art. 184 - ..................................
............................................
§ 10 - ......................................
............................................
I - ........................................
............................................
"a) sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, autorizada a cobrança com o
desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de
bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado
no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria ou serviço;" | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I
do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o
despacho aduaneiro.
Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item
I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à
lei complementar a definição do fato gerador.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 218
Dê-se ao artigo 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 218 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda
a uma função social.
§ único - A função social será definida em
lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento
racional e adequada exploração do propriedade, bem
como o bem estar do proprietário e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto
de Constituição (A).
A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada
no texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01959 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II
como se segue:
"Capítulo I - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos" | | | Parecer: | Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela
aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01960 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a
seguinte redação:
"§ 6o. as normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais terão aplicação imediata
desde que sejam cumpridos os deveres
correspondentes expressos em algumas delas, e os
deveres a serem estabelecidos pela legislação
ordinária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a especificação de que os direitos e as ga-
rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro
lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes,
expressos na Constituição e na legislação ordinária.
É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer
deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri -
mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa-
ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a
vida em sociedade seria inviável.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação:
"Art. 232. A saúde é direito de todos e dever
de cada cidadão, da família, da comunidade e do
Estado, assegurado mediante política de educação
sanitária, políticas econômicas e sociais que
visem a eliminação do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o
artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí-
lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do
atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado
para assegurar o direito à saúde.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no
seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém
não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra
que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon -
sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici -
tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili-
dade do Estado.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01962 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 194
Dê-se a seguinte redação ao art. 194,
reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do
Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo
Capítulo:
"Seção I
Dos Orçamentos
Art. 194. O orçamento anual compreenderá a
previsão da receita e a fixação da despesa.
§ 1o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as
previsões relativas ao custeio das atividades-
meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos
investimentos sociais do Estado,
discriminadamente, e relacionará o conjunto das
isenções, dos incentivos e das demais modalidades
de benefícios fiscais.
§ 2o. A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e das
entidades da administração indireta, inclusive
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público.
§ 4o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo incluirá fundo, programas e
projetos aprovados em lei.
§ 5o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente constarão do
orçamento, durante o prazo de sua execução.
§ 6o. O orçamento plurianual consignará
dotações para a execução dos planos de valorização
das regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A presente emenda altera significativamente a forma do
projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva
apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus
princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos
pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço.
b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistéri. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01563-8. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 219 ...
§ 4o. - Os proprietários de terras que
oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de
suas propriedades à desapropriação amigável, no
prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da
promulgação desta Constituição, receberão os
valores das avaliações ou acordos em títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto
de Constituição (A).
Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos,
a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão
no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos
novos eleitos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão
exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de
seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató-
ria, é inconstitucional.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
|