ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa Título V Capítulo I Seção
VI.
Dê-se ao item C do inciso I do art. 188, a
seguinte redação:
C) - três por cento, ao Fundo Especial para
aplicação nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-
Oeste na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação da alínea "c" do inciso I do
art. 188 do Projeto, no sentido de constituir-se um Fundo Es-
pecial, a que se destinariam os três por cento do produto da
arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrua-
lizados, para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Cen-
tro-Oeste.
Optamos por manter a redação do Projeto, por entendermos
mais consentânea com os propósitos de descentralização da
ação governamental, que, em nosso entender, deverá exercer a
atribuição de definir, nas regiões, os planos de aplicação
desses recursos.
Votamos, pois, pela rejeição da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Projeto:
Art. 12 - As eleições municipais previstas
para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas
normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de
novembro de 1985. | | | Parecer: | As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro
do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para
15 de novembro de 1989".
Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação
de mandatos.
Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons -
titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da
Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei -
tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com
a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli-
minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex-
plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se
aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o
disposto no artigo 18 da Constituição.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título VII - Capítulo III
Suprima-se o § 3o. do art. 251 | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TRIBUTOS
Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do §
1o. do art. 13. a seguinte redação:
a) - a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de
vinte e hum por cento, calculados sobre o produto
da arrecadação dos impostos referidos nos incisos
III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei
complementar a que ase refere o art. 190, inciso
II;
b) - o percentual ao fundo de participação
eos Estados e do Distrito Federal será elevado de
um ponto e meio percentual no exercício financeiro
de 1989, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188,I,a;
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios a partir de 1989,
inclusive, será elevado à razão de hum e meio por
cento para que atinja o percentual estabelecido no
art. 188,I,b. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda
no. 2p00167/0. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo.
"Art.... Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela Previdência Social à
data de promulgação desta Constituição serão
revistos, a pedido dos interessados, a fim de
readiquirirem a preservação do valor real da data
da respectiva concessão. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01503 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art.... Aos atuais aposentados da
Previdência Social ficam assegurados proventos de
aposentadoria integral, a partir da data de
promulgação desta Constituição, devendo formalizar
seus pedidos de revisão, nas agências de origem,
quando o benefício atualmente percebido não tiver
preservado o valor real da data da respectiva
concessão." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
VI - manter, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
manutenção e de desenvolvimento da educação pré-
escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar
recursos nos demais níveis de ensino somente
quando 95% da população em idade escolar estiver
atendida no ensino fundamental. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo
o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente
para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no
sentido de aditá-la ao texto.
Sendo assim, pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e
suprima-se, via de consequência, o art. 248, do
projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
§ 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste
artigo, os da União, os dos Estados e os do
Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos
municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe nova redação para o
parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência,
o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do
artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput"
deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito
Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de
90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório".
Em sua justificação, o autor aponta como trágica a
realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões
de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na
faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e
da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que
se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a
escolarização universal, através de uma clara definição, no
texto constitucional, de recursos destinados à educação
fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior
os municípios.
A prioridade para o ensino obrigatório já está
estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade
do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades
regionais e locais, e suas necessidades específicas.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 169 - ................................
§ 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
§ 4o. - As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.''
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das
redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for-
ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior
(2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem:
"A redação do texto em causa acolheu palavras desneces-
sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a
preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o
"policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade
com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que
têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri-
buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran-
gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não
tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas
como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos
seus componentes terem sido considerados "servidores públicos
militares" pelo artigo 51 do Projeto".
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01855 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art.
169, integrante do Capítulo III - Da Segurança
Pública -, do Título V, com o seguinte teor:
Art. 169..........................................
§ 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão
na carreira, atendidos os requisitos e exigências
de lei para o recrutamento, mediante concurso
público de provas e títulos, observada na nomeação
a ordem de classificação, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
organização e realização do concurso, em todas as
suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias
militares e corpos de bombeiros militares aplicam-
se vedações e se assegura o regime jurídico de
remuneração previstos para o Ministério Público,
correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada através da legislação
ordinária.
Somos, pois, pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II,
art. 22, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 22 -
§ 1o.
§ 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de
largura, paralela a linha divisória terrestre do
Território Nacional é considerada de interesse
especial para a defesa das fronteiras, confome o
disposto em lei complementar, que poderá estendê-
la até 50 quilômetros nas regiões de escasso
povoamento. A lei complementar preservará o
exercício normal das atividades econômicas, e
disporá sobre os casos específicos em que se podem
estabelecer restrições temporárias, com base em
exigência comprovada de segurança nacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai-
xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km
de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de
até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi-
carão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or-
dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite
este mantido nas Cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri-
ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa-
ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 59 -
I - Resolver definitivamente sobre os
trabalhos, convenções e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I
do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação
de que determinados atos internacionais "requerem pronta de -
liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do
Congresso".
Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição
"A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 ,
acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen-
do o interesse nacional.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições
transitórias.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa que após três anos (3), e as autorizações
de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação
de Constituição, estejam inativos ou sem produção,
ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente
iniciados nos prazos legais. | | | Parecer: | A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais
e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza-
ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra),
a contar da data da promulgação da Constituição, para que
venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es-
tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou-
verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais.
De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente
drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente
para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a
fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os
titulo minerários atualmente em vigor.
A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais
dilatado.
Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art.
51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda
coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida:
"Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa,
as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di-
reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de
doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os
trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra-
zos legais."
Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em
face da redação proposta para o referido artigo na emenda co-
letiva citada, acolhida pela Relatoria. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no
TITULO IX
Disposições Transitórias
Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco
de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar
cumprimento na referida região, ao que determina
os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento
do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região
ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c".
Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em
vista que serão aplicados pelas instituições financeiras
de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In-
questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região
Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re-
cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira
regional.
Votamos, pois, pela aprovação da emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
"Art. 192 - ................................
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - concessão de incentivos e subsídios." | | | Parecer: | Propõe a Emenda do ilustre Constituinte Márcio Lacerda a
adição de mais um item ao Art. 192 do Projeto de Constitui-
ção (a), para incluir no texto, também, a concessão das va-
rias modalidades de incentivos e subsídios, dentre os atos e
atividades relativas à área das finanças públicas, que são re
guladas por lei complementar, conforme disposto nos itens I
a VII do mencionado artigo.
É louvável a preocupação do ilustre Constituinte Autor
da Emenda, mas entendemos que a pretensão já se econtra aten-
dida no inciso I, quando específica taxativamente a expressão
"finanças públicas" como uma das atividades reguladas por lei
complementar. A concessão de incentivos, subsídios e benefi-
cios é entendida como subsumida naquela expressão, "finanças
públicas". Fica assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
188 do Projeto de Constituição (A):
"Art. 188 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, quarenta e sete por cento,
na seguinte forma:
a) ..........................................
............................................
b) ..........................................
............................................
c) ..............................................
............................................
II - ........................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao inciso I do art 188 do Pro-
jeto, estabelecendo que, do total arrecadado dos impostos de
renda e sobre produtos industrializados, e sobre operações de
crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários, 47% serão entregues pela União aos Estados e Mu-
nicípios.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido
à Emenda número 2p01296-5. | |
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