Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20816 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 4o., inciso II.
Suprima-se do inciso II, do Art. 4o., do
Projeto de Constituição, as expressões: "por
etapas planejadas". | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20817 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX
O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
..................................
XX - aposentadoria, aplicando-se no que
couber, as disposições do Art. 265. | | | Parecer: | Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí-
pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as
condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a
remissão ao art. 265. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20818 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43.
O artigo 43, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 43. O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o., do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação. É o art. 111 do Substitutivo, que dispõe
sobre o Sistema de Eleição Majoritária e não o art. 153. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20823 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV
O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ..................................
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro; | | | Parecer: | As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au-
tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas
consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra-
balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria
ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas.
Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria
nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de
qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos
ser criteriosos na sua execução. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20824 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297.
O Art. 297, do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 297. A família constituída pelo
casamento ou por união estável, por ser núcleo
natural e fundamental da sociedade, tem a proteção
do Estado, que assegurará os mecanismos de
desempenho da maternidade e da paternidade e
promoverá campanhas de valorização deste núcleo,
destacando a igualdade de direitos do homem e da
mulher e da importância do pai e da mãe na
educação dos filhos. | | | Parecer: | Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté -
tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi-
cada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20825 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII.
O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o.- ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno superior
ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento." | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20826 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII;
Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 65. ..................................
II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos.
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen-
te ao assunto que estabelece outros limites de idade para
aposentadoria do servidor público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20839 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do
Projeto de Constituição, passando o parágrafo
único do mesmo artigo a figurar como § 1o.
"Art. 298. ................................
§ 2o. É assegurado o direito a vida desde a
concepção até a morte natural. Somente será
permitido o aborto quando a vida física da mãe
estiver comprovadamente ameaçada." | | | Parecer: | A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito
à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o
aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re-
gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20840 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
V - A cada cinco anos de efetivo exercício o
servidor público assíduo, terá direito à licença
especial de três meses, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a
posição do Substitutivo já representa um consenso que será
submetido à votação do Plenário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20841 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
VI - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, na forma da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico,
havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá
solução. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20842 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual
§ 11 e os demais:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. É livre o exercício de terapia
alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal
ou espiritualista, desde que, não resulte dano à
integridade física da pessoa, à saúde, a ordem
pública e aos bons costumes. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da
chamada terapia alternativa.
A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20895 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63, inciso II
O inciso II, do Art. 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, salvo os casos indicados em lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o substitutivo optou pelo impe-
rativo constitucional impossibilitando de uma vez por todas,
a adoção de qualquer artifício visando o ingresso no serviço
público que não seja mediante o cumprimento das condições ex-
pressas no dispositivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20896 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.,
Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, o inciso XXV, com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
XXV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo." | | | Parecer: | A pretensão do Senhor Constituinte, não obstante deva
merecer encômios pelo seu caráter social, acaba por esbarrar
na generalidade, ressaltando-se, ademais, que a proporcionali
dade em questão, por razões óbvias, há de vincular-se à taxa
inflacionária.
De ressaltar-se, ademais, que o conjunto de regras que
integram o dispositivo em tela, insitamente já abrigam a medi
da contida na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20902 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um artigo
com a seguinte redação:
"Art. Dentro de doze meses, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas mineral, tecnológica, industrial,
urbana, de transporte e do comércio interno e
externo." | | | Parecer: | A participação do Congresso Nacional é indispensável na
definição das diretrizes para a política de setores estraté-
gicos da economia nacional, cabendo portanto a inclusão no
texto de dispositivo que garanta tal participação.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20922 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Que sejam alteradas as numerações das Seções
relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário -
renumerando-as, assim como os artigos do
Substitutivo, nos seguintes termos:
Seção IX
"Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros da
Procuradoria Geral da União; dois dentre
membros do Ministério Público da União;
dois dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; e dois dentre advogados. Após a
primeira nomeaçãodos quatros Juízes
Federais e dos três Procuradores
da República, as seguintes só se darão dentre
Juízes e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros da Procuradoria
Geral da União; e um dentre magistrados ou membros
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição
de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e
exigem a presença do Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en-
tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão
de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20923 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão da Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 253. São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis rurais classificados como "empresas
rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a
três módulos regionais de exploração agrícola, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de-
sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te-
nham sua área delimitada.
Somos de opinião que tais questões são passíveis de le-
gislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20924 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 247. É criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três
por cento) da receita prevista no Orçamento da
União, destinado a fornecer os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun-
do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União.
Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do
art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização
prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação
para fins de reforma agrária.
Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira.
A destinação de 3% pode variar em função das prioridades
anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida-
des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta-
mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí-
tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em
moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20925 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus
parágrafos):
"Art. 248. A declaração de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, é
modo impeditivo de medidas judiciais prévias,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
pelo proprietário, de documento hábil expedido por
órgão competente do Poder Executivo Federal, de
que o imóvel rural está classificado como "empresa
rural", conforme estabelecido em lei." | | | Parecer: | A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto
do ponto de vista técnico quanto jurídico.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | MODIFICATIVA:
Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Nova Redação
"Art. 13 ....................................
IV - Salário mínimo desvinculado dos demais,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender as suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13,
do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá-
rio mínimo dos demais.
Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá-
ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or-
dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 492 - ................................
§ Único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
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