Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 19. - Elimine-se o item IV. Renumere-se
os demais itens, subsequentemente após a
alteração."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos de interesse
nacional, nos termos e sob as penas da lei.
§ único - Os isentos do serviço militar, bem
como os que dele forem dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo
da emenda- proposta abaixo transcrita e
justificada:
Ementa
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator / as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo.
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural
da humanidade.
Os princípios constitucionais devem ser auto-
executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo.
Não basta consignar o postulado ainda que em forma
lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e
sanções adequadas.
Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma
se estiola.
à colocação, o comentário pertinente de Osny
Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da
Comissão Afonso Arinos", pág. 29:
"Lembraríamos apenas que não basta a um
Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil
tem sido pacifista em quase todos os textos
constitucionais, mesmo nos elaborados pela
Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de,
em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos,
uma força expedionária à República Dominicana,
para, juntamente com tropas norte-americanas,
impedir a reintegração do presisente eleito, Juan
Bosch, acusado de "esquerdista".
Torna-se, necessário completar as formulações
pacifistas para que não permaneçam figuras de
retórica e de efeito acadêmico.
O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz
(Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso
Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se
consignou, entretanto, o crime de
responsabilidade, para os que violarem as
disposições funamentais da paz e respeito mútuo
aos assuntos internos de cada povo. Nem foi
disciplinado nesse item o fabrico e comércio
internacional de material bélico, mediante normas
explícitas, embora gerais. O Brasil vem se
incorporando à corrida armamentista e municiando
nações amigas, umas contras as outras, bem como
grupos clandestinos internacionais de produção e
comércio de entorpecentes. Sem um freio
constitucional eficaz, não estará longe o dia em
que o terrorismo existente no Oriente Médio se
amplie ao território brasileiro, em represália a
este comércio clandestino e sujo de armas que se
desenvolve animado por alguns generais das nosssas
Forças Armadas. Nem haverá como impedir a
intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia,
pelos Estados Unidos, para deter a produção e o
comércio de cocaína que, municiados com armas
clandestinas, crescem, assustadoramente, também no
Brasil." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e
Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a
lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis)
meses de vigência. | | | Parecer: | Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro-
cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência.
A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté-
ria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos -
Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo
17 -
Art. 12o -
§ único - Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não poderão
concorrer às eleições majoritárias em seus
municípios, se não tiverem Vereadores em seus
estados, se não tiverem Deputados Estaduais na
União, se não tiverem Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no-
vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne
del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre-
sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe-
derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá-
rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando
no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri
ções apenas no campo da representação congressual, permitindo
ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando
pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare-
ce-nos a orientação mais correta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais
são instituições permanentes, organizadas pela Lei
e destinadas a apuração de ilícitos penais, como
auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de seus circunscrições,
sob a autoridade dos respectivos Governadores". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto
"Suprima-se o é 2o do Art. 7o do
Anteprojeto". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte
redação:
"é 1o - As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - Seja dada ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
a seguinte redação:
§ 1o. - Os militares são alistáveis e não
serão elegíveis apenas os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | Pretende o Autor que todos os militares sejam elegíveis,
e, apenas os conscritos não sejam elegíveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor Suprimir o artigo nono do Anteprojeto,
por ser contrário a candidatura a dois cargos eletivos.
A candidatura a dois cargos eletivos, na forma proposta
em nosso substitutivo, sobre não nos parecer prejudicial ao
aperfeiçoamento democrático, favorece a dinâmica partidaria,
na medida que propicia a continuidade da presença necessário
político de certas lideranças de escol, evitando seu ostracis
mo, quando o próprio partido exige-lhes o sacrifício de con
correrem em pleito arduamente disputado.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional.
Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimiu o artigo 1o. e seus parágrafos,
em face das razões abaixo:
O conceito de segurança não pode ser
exarcebado, transformando as unidades da federação
em alvo fácil da intervenção federal.
Os estados já dispõem de mecanismos eficazes
para superar graves pertubações da ordem,
empregando as suas forças de segurança.
Convém preservar a imagem e a destinação
natural das Forças Armadas, posto que preparadas e
aparelhadas para ações que exijam ou que
possibilitem um confronto com supostos inimigos.
No Rio de Janeiro, por ocasião da greve dos
ferroviários, o Exército colocou tanques de guerra
em diversos pontos da cidade, inclusive em
viaduto, com o cano do canhão dirigido à estação
de trens.
Não poderá haver algo mais ridículo,
agressivo e comprometedor da imagem das Forças
Armadas, a demonstrar a total incompatibilidade de
seu emprego em situações semelhantes.
Precisamos preservar as nossas Forças
Armadas, posto que a defesa da Pátria, sua real
destinação, está acima de elementares
manifestações internas de desordem.
Por outro lado, privar o cidadão de direitos
fundamentais, apenas porque há perturbação da
ordem, comum nas democracias (basta ver
televisão), é um excesso que merece ser evitado.
A manutenção da ordem, dentro dos limites
previstos no estado de defesa, compete às Forças
policiais estaduais.
O Estado de Sítio, nos moldes em que vigorou
na constituição de 1946, é medida bastante. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "repressão
criminal", por "repressão processual penal", do
Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança
o seguinte dispositivo (alínea "j"):
"Art. Compete à União:
IX - Legislar sobre:
j) - Organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutlização". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
pela seguinte:
"Seção V
Da Segurança Pública
Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que
o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
III - Polícias Judiciárias
IV - Vigilâncias Municipais.
Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é
destinada a:
I - exercer as atividades de polícia
judiciária da União==
II - proceder à investigação criminal nas
infrações contra as ordens política, social e
econômica, onde existir interesse jurídico da
União==
III - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas
IV - apurar infrações penais em detrimento de
empresas públicas e entidades autárquicas
vinculadas à União.
Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais,
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hieraquia,
desciplina e investidura militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
através de ações preventivas e repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
competindo-lhes a exclusividade do policiamento
ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
jurisdições.
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a estrutura básica e regulamentará a
convocação das Forças Policiais, que somente
ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais
são destinadas a exercer a investigação criminal,
a apuração de ilícitos penais, auxiliando o
Ministério Público e o Poder Judiciário, na
repressão processual penal, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados-Membros, Territórios e Distrito
Federal.
Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam-
se à proteção do patrimônio municipal== sob a
autoridade dos Prefeitos Municipais". | |
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