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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PREJUDICADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (9)
Partido
PL (49)
PMDB (28)
PFL (20)
PDT (10)
PDS (6)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (16)
MS (1)
MT (1)
PA (1)
PE (12)
PR (9)
RJ (50)
RS (17)
SC (1)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
09 (1)
07 (112)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05947 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, do menor e do idoso Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05900 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo, sob o ordinal sexto, com a seguinte redação: "Artigo 29. ......................... § 6o. Os partidos com representação na Câmara Federal e no Senado da República terão acesso, mediante informação das autoridades governamentais, aos planos e programas de interesse público." 
 Parecer:  A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra- tada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela seguinte redação: "Art 29 - .................................. ............................................ ............................................ § 3o. - A lei disporá sobre a forma de indenização aos partidos políticos por despesas que efetuarem com a manutenção de suas funções permanentes e por gastos com atividades eleitorais." 
 Parecer:  A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o. do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare- cer favorável em parte. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela seguinte redação: "Artigo 29 - É livre a criação de partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardado a soberania nacional, o regime representativo e democratico, pluripartidarismo e os direitos da pessoa humana, o observados os seguintes princípios:" I - ........................................ II - ........................................ 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05922 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O inciso II, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "II- Seguro desemprego, conforme definido em lei ordinária". 
 Parecer:  Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re- gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção, no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be- neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem- pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de- mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es- cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05923 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do artigo 17"...inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa." 
 Parecer:  Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces- sual é matéria da lei ordinária. Pela aprovação. * 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05924 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação). 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05925 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X O inciso X, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "X - salário de trabalho noturno, assim entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas, superior ao diurno". 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normas nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05927 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII Elimine-se a parte final do inciso VII do artigo 13"...além da remuneração variável, quando esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: "VII - garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo". 
 Parecer:  A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito, tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência do salário mínimo compulsório. Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo, os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven- do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo, além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo. A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a- dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan- tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra- balho rotineiro e não o esforço adicional. Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é de ser rejeitada. * 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05928 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIX - Garantia de permanência do emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho por período equivalente ao do afastamento". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05929 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIII - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e permissão, sob condições especiais, aos menores de quatorze anos que sejam arrimo de família." 
 Parecer:  O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país. Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as- sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le- gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de suas condições de vida. Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve rificação empírica. Pela rejeição da emenda. * 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05930 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV: O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva". 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie- dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto. Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego- ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató- ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual- quer acordo. Pela rejeição. * 
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