ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05946 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
376 do Projeto:
"Art. 376 (...)
Parágrafo único - O ensino religioso será
fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá
disciplina facultativa." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05947 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, do menor e do idoso
Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05949 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o
seguinte parágrafo, ao art. 347:
Art. 347.
§ - É vedado qualquer processo de fecundação
ou procriação artificial." | | | Parecer: | Em face da complexidade de suas implicações, a matéria
deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do
Projeto Constitucional.
Art. 356 (...)
d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher
aos 55 anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do
Projeto de Constituição.
"Art. 416.
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal será
regulamentada pela lei ordinária." | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria
é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do
texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu
ções da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela
seguinte redação:
"Artigo 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Sua organização e funcionamento
resguardado a soberania nacional, o regime
representativo e democratico, pluripartidarismo e
os direitos da pessoa humana, o observados os
seguintes princípios:"
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05923 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do
artigo 17"...inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativa." | | | Parecer: | Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da
norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o
que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do
texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces-
sual é matéria da lei ordinária.
Pela aprovação.
* | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05925 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
O inciso X, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"X - salário de trabalho noturno, assim
entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas,
superior ao diurno". | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normas nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO
O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
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57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
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58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05928 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX
O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIX - Garantia de permanência do emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho por
período equivalente ao do afastamento". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05929 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e permissão,
sob condições especiais, aos menores de quatorze
anos que sejam arrimo de família." | | | Parecer: | O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país.
Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as-
sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição
constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le-
gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de
suas condições de vida.
Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente
aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso
ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve
rificação empírica.
Pela rejeição da emenda.
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60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05930 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV:
O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva". | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie-
dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso
XXIV, do artigo 13, do Projeto.
Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas
entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que
frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego-
ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató-
ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual-
quer acordo.
Pela rejeição.
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