Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 208. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A proposição em exame exclui da ordenação legal dos
transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper-
feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le-
gal ao transporte marítimo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 220 do texto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária as
empresas rurais ou propriedades produtivas, bem
como os pequenos e médios imóveis rurais,
definidos em lei, desde que seus proprietários não
possuam outro imóvel rural." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla-
da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O art. 21 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882,
de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão
mensal vitalícia, no valor de três salários
mínimos, na forma que a lei ordinária fixar."
Parágrafo único. O benefício previsto neste
artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa
ou companheira. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no.2P00043-6. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 44. ..................................
..................................................
§ 8o. Fica assegurada a isonomia de
remuneração aos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e
empregos iguais ou assemelhados e também das
diversas carreiras técnicas ou profissionais de
nível superior, ressalvadas as vantagens
decorrentes do tempo de serviço, do exercício de
cargos em comissão ou funções de confiança e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00011-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. 270 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
............................................
Nova redação
Art. 270 - Mediante representação do Órgão
próprio da Administração Federal, os índios e as
comunidades indígenas poderão ingressar em juízo
para defesa de seus direitos e interesses. | | | Parecer: | A presente emenda sugere modificação na redação do arti-
go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe
a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró-
prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação
original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A
emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu -
nidades indígenas e as organizações que os representam são
capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministérios Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicial e extrajudiciamente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
............................................
Nova redação
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata-
mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Estabelecer a área e as condições para
o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa.
PROPOSTA
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Suprimir. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do
artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan-
to à forma associativa para o exercício da atividade de
garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao
que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti-
tuição.
Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi-
ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons-
tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a
área e as condições para o exercício da atividade de garimpa-
gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista,
nem impondo coisa alguma.
O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador
que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol-
ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró-
prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos
os dispositivos constitucionais que regem as competências da
União.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51
Substitua-se no artigo 51 do Projeto de
Constituição, a redação do parágrafo 8o.:
Art. 51
§ 1o.
8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferências
de servidor militar para inatividade. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará-
grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo
a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do
servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os
servidores militares das condições de estabilidade previstas
no artigo 45 para os servidores públicos civis.
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra-
zão por que acolhemos a emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
salário integral, garantindo o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:
IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cinquenta e cinco, a mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00677-9. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 267 - .;
Parágrafo único. Os programas de amparo aos
idosos serão executados prefenrencialmente em seus
lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo
único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para
sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o
transporte urbano gratuito.
A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in-
formado, será feita oralmente em Plenário.
Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le-
gislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I -..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produto industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 188 para incluir os territórios na percepção da
parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do
ICM na exportação.
Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica
exportação de manganês do Amapá.
Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos
Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios
percebem seus recursos financeiros diretamente da União.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido
apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons-
tituição sejam considerados rejeitados.
Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de
usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder
Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição
e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme-
tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem
seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de
30 dias, convertidas em lei.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos-
sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda
pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos
trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor-
rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de-
las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem
que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os
problemas que serão gerados.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à
Seção II, Capítulo II, Título VIII:
É assegurada a aposentadoria, com proventos
integrais, aos profissionais de saúde do sexo
masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25
anos de efetivo exercício em funções de atenção
direta à saúde. | | | Parecer: | É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria
por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos
profissionais de saúde do sexo masculino e feminino,
respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em
funções de atenção direta à saúde".
O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III,
assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior
ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos)
"pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei".
Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à
Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de
saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria
especial e qual o tempo de serviço exigido para sua
concessão.
Pela rejeição da emenda. | |
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