ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único.
Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 214. | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter
permanente, em face do § 5o do Art. 49.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa-
ce do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma-
mente, em face do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e
2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435
parágrafo único e 436.
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431 - A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 433 - São assegurados aos índios diretos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen
te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje
to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I, do art. 28 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28.....................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto determina que o alistamento e o voto
são obrigatórios aos maiores de dezoito anos.
A alteração proposta difere do que está estabelecido na alí-
nea b, inciso I do art. 28.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 161.
O artigo 161, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 161 - Em casos de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | A opção, consoante o parecer dado à emenda número 3519-4,
é pelo sistema parlamentarista, sem a figura do Vice-Presiden
te da República. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 333
Inclua-se no art. 333 do anteprojeto, o
seguinte Inciso n:
n) Rodovias vicinais de acesso às sedes de
municípios. | | | Parecer: | Acrescenta alínea não constante do texto original, sem
indicar qualquer adequação com a mesma temática em outro dis
positivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dipositivo Emendado: Artigo 28, letra "B" do
inciso I
A letra "B" do incsio I no art. 28 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e so deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 13 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 326 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 166
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 166 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que a composição do Conselho da Re-
pública, constante do Anteprojeto, traduz a compatibilização
das disposições sugeridas pela Comissão III, com aquelas a-
provadas pela Comissão IV, relativas ao Conselho de Segurança
Nacional, não contempladas no Anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02901 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e
486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 485 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 1 de janeiro de 1989.
Art. 486 - Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis-
posições aprovadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na
alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do
Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o
dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex-
cesso de lucro.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às
pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege-
rá através da concessão de isenções tributárias e de outros
estímulos e tratamentos especiais.
Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em-
presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o
disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi-
ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re-
lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua
não-incidência.
Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada
no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente,
mostrando-se, assim, incompatível com este.
Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de
sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta-
gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de-
mais empresas, representariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
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