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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2858)
Banco
expandEMEN (2858)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1616)
PFL (518)
PDS (242)
PT (242)
PL (122)
PDT (72)
PTB (26)
PSDB (13)
S/P (7)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir a redação do inciso III, do artigo 5o. por: "a realizar-se no Estado membro e na área a ser emancipada." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "XIII Criação e supressão de Guarda de Trânsito e de Guarda Noturna municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0070-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. É vedada à União e aos Estados conceder isenções ou quaisquer outros benefícios ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de competência dos Municípios, ou das parcelas de impostos a eles destinadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0073-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se restrição a outros níveis de competência, não obstante a repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia, pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia- se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua própria renda tributária. Por que então haveriam de ser penalizados com repasses de renda proporcionais às suas perdas ? 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Cartório do Registro de Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à Administração Municipal interessada, relação completa das transações imobiliárias realizadas e registradas no mês anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0074-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 3o.O Município com população superior a dois milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0075-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda apresentada acarretaria o aumento das despesas com instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como enfrentar. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas ou Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse comum. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0076-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0020-5. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se a palavra nacional por estadual. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0077-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Mello Reis. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à condição de artigo, com a seguinte redação: Artigo no....: os municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários, bem como associar-se entre si para realização de objetivos comuns. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0078-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna a presente emenda um plus absolutamente dispensável. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na dunção de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das capitais ou eventualmente prefeito." 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 3o. a seguinte redação: "Art. 3o..................................... § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores. O mandato será de oito anos, salvo dissolução do Senado Federal". 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a solução adotada não preve a disso lução do Senado 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Primeiro-Ministro, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: .................................................. 
 Parecer:  Rejeitada 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte inciso: "Art. 5o. - . XII - dispor sobre os planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, exercer a respectiva fiscalização, aplicando as sanções cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar, prévia e expressamente, a assunção de obrigações, dívidas ou ônus, interna ou externamente." 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte inciso: "Art. 5o. . XII - autorizar, previamente, a mobilização das Forças Armadas bem como o seu emprego em operações, internas ou externas, de qualquer natureza." 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. os seguintes incisos, suprimindo-se do artigo 9o. os incisos III, IV, V e VI. "Art. 5o. .................................. XII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; XIII - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;; XIV - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; XV - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades desta." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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