ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII do Art. 38. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 207, I.
Dar ao art. 207, I, a seguinte redação:
"I - aposentadoria proporcioal aos sessenta
e cinco anos de idade, para o homem, e aos
sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido
em cinco anos o limite, ... etc... | | | Parecer: | A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar
o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in-
ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e
cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para
mulher.
Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no
inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu-
rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo-
tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o
cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/
valor do benefício.
A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que
a afasta de apreciação, nesta fase.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título
VIII. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234
do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os
garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos.
Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro-
ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter-
ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres-
so Nacional (art. 234, § 3o.).
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 236 do Projeto de
Constituição "B" | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea B, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 34, § 2.
Suprima-se o § 2., do art. 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do
art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da
República o direito de optarem,"de forma irretratável",
entre as carreiras do Ministério Público e da
Advocacia-Geral da União.
A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em
medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen-
to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten-
rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais
rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei
Complementar de sua organização e funcionamento, com pes-
soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do
Poder Público Federal.
Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do
Projeto de Constituição (B), a expressão "no
mínimo". Em consequência, o referido inciso
passará a ter a seguinte redação:
"XVI - remuneração do serviço extraordinário
superior em cinquenta por cento à do normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (b), o
inciso I, do Art. 237, do Título IX das
Disposições Gerais, enumerando-se os demais
inciso. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236, do Título IX das
Disposições Gerais enumerando-se os demais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
as expressões: "Há pelo menos um ano"" do inciso
LXXI, alínea B do Art. 5o. do Título II, capítulo
I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 7o., XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz"". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) do Art. 172, § 6o., a expressão:
"....... e, se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgado como lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda
no. 2T01771-5. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 176, II
(Supressão total do inciso).
(II - propriedade privada) | | | Parecer: | No sistema capitalista, o esforço de desenvolvimento só
logrará êxito, se a estrutura de organização econômica tiver
como base a integração capital-trabalho.
Neste contexto, é impertinente retirar do elenco de prin-
cípios básicos da ordem econômica a expressão "propriedade
privada".
Pela rejeição. | |
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