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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8748)
Banco
expandEMEN (8748)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4698)
PFL (1802)
PDT (494)
PDS (477)
PTB (248)
PDC (233)
PL (230)
PT (215)
PCB (99)
PC DO B (87)
PSB (74)
PSDB (45)
(36)
PMB (5)
S/P (5)
Uf
(36)
AC (96)
AL (71)
AM (152)
AP (50)
BA (528)
CE (258)
DF (273)
ES (289)
GO (384)
MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
PB (164)
PE (694)
PI (187)
PR (520)
RJ (1118)
RN (92)
RO (80)
RR (29)
RS (630)
SC (346)
SE (154)
SP (1231)
TODOS
Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20760 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispostivo: "Art. - São estáveis os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração Direta e Autarquias, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco (5) anos de serviço público. Parágrafo Único - Lei Ordinária criará os cargos para efeito de lotação. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20761 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - A União poderá promover a desapropriação da propriedade rural ou urbana, mediante pagamento de justa indenização fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública. Art. - Todo brasileiro, que não sendo proprietário rural ou urbano, possuir imóvel como seu por 3 (três) anos contínuos, como domicílio permanente seu e de sua família, sem oposição, adquirirá o domínio mediante sentença que servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. 2. Insere, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola Fundiária e da Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: Art. - Os imóveis rurais que não ultrapassem a 3 (três) módulos regionais ficam isentos de desapropriação, mesmo por interesse social para fins de Reforma Agrária. Art. - Fica assegurado apoio financeiro e técnico a proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais. 
 Parecer:  Apontamentos para subsidiar o parecer à emenda PE-89: 1) Sobre desapropriação da propriedade rural - O Substitutivo consagra o direito à propriedade, mas vinculado ao cumprimen- to de sua função social. Nos casos de desobediência a este princípio, o Estado fará uso do instituto da desapropriação, havendo tratamento específico para os casos de indenização. 2) Sobre desapropriação da propriedade urbana - Constitucio- nalmente, promovemos a inovação de aplicar o instituto da de- sapropriação à problemática urbana. Os mecanismos de indeni- zação estão também previstos e contemplados. 3) A legalização da ocupação de imóveis urbanos também estará entre os dispositivos aprovados no Substitutivo, o que vem ao encontro de uma fração considerável da população brasileira. 4) A despeito da forma diferenciada com que contemplamos o assunto fica,também, assegurado em nosso Substitutivo o impe- dimento do que entendemos como pequenos e médios imóveis ru- rais. A determinação dos tamanhos destes imóveis preferimos remeter à legislação ordinária. 5) Finalmente, o apoio técnico e financeiro aos pequenos agricultores deverá ser matéria do Plano Nacional de Desen- volvimento Rural, por nos incluído no texto Constitucional. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20770 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - É assegurada aposentadoria ao trabalhador: I - Com 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher; II - Por velhice aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; III - Por invalidez; § 1o. - A lei estabelecerá tempo inferior ao previsto no inciso 1o., pelo exercício de atividade noturna, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; § 2o. Os proventos da aposentadoria dos trabalhadores SERÃO IGUAIS À MAIOR REMUNERAÇÃO DOS últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, em épocas e datas do dissídios das respectivas categorias trabalhistas, respeitados cargos, funções ou posto em que haja ocorrido a aposentadoria; § 3o. O valor da pensão que couber à dependente do trabalhador não será inferior a 80% (oitenta por cento) do salário ou proventos e nunca será inferior ao salário mínimo e inalienável em caso de novo matrimônio. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20771 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular 1. Dê-se a seguinte redação a artigo da Seção II (Dos Servidores Públicos Civis) do Capítulo VIII (Da Administração Pública): "Art. 88. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - São equivalentes os critérios para a aposentadoria e transferência à inatividade no serviço público civil e militar, exceto quanto aos policiais-militares, que se inativarão voluntariamente aos trinta anos de serviço, com proventos integrais". 2. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), no Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) as seguintes alíneas: "Art. 12. .................................. ............................................ j) ninguém poderá ser preso senão em flagrante de delito, ou por ordem escrita de juiz competente. ) qualquer preso deverá ser encaminhado, no máximo, até 12 horas após efetivada a prisão, ao juiz criminal, que iniciará a instrução, garantindo-lhe a mais ampla defesa." 
 Parecer:  Tendo como autor Josefa da Silva Marinho e outros, a Emen da Popular intenta alterar o artigo 88, § 2. do projeto, além de inserir duas alíneas no art. 12, que dispõe sobre inviabi lidade dos direitos e liberdades individuais. Convém frisar que a emenda preenche os requisitos regimen tais de procedibilidade, subscrita por 39.247 eleitores. Procedendo à apreciação da emenda, constatamos que a alte ração ao § 2. do artigo 88 do projeto tem por objetivo excep- cionar os critérios para a aposentadoria e transferencia a inatividade dos policiais militares, que poderão se aposen - tar voluntariamente aos trinta anos de serviço, com proventos integrais. devidamente sopesado o tema em questão, resolvemos formu- lar nova redação para o § 2., remetendo a lei complementar o poder de estabelecer excessões ao disposto no artigo 88, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalu bres ou perigosas. Como se verifica, a lei consectária desse artigo 88 disporá sobre o assunto que abrange os policiais mi litares. quanto às emendas que dispõem sobre o artigo 12, já estão elas atendidas neste substitivo. Com efeito, o item 18, con- substância os dois tópicos da segunda parte da emenda, nos se guintes termos: 18- Ninguém será preso senão em flagrante delíto ou por decisão e ordem escritas e fundamentas de atividade judiciá- ria competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas em vinte e quatro horas ao juizo competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permane cer calado, assegurada a assistencia da família e de advogado de sua escolha. Como se vê, estão atendidas parciamente no substitutivo as sugestões corporificadas na Emenda Popular sob exame. À vista do exposto, opinamos pela sua aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20779 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II(Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o que se segue: "Suprima-se o inciso XXV, do Art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização:"" 
 Parecer:  A Emenda Popular aqui examinada propõe a suspenssão do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, o qual proibe as atividades de intermedição remunerada da mão-de-o- bra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante lo- cação. Uma parte da Emenda comporta aprovação. Existem, em nosso país, certas atividades econômicas temporárias ou sazonais, que propiciam certa forma passagei- ra de oferta de empregos. São atividades econômicas legítimas como quaisquer outras, com a peculiaridade de que não são ca- pazes de sustentar uma relação de emprego permanente. Isso para os trabalhadores apresenta o sério problema da precariedade do emprego. Enquanto não surgir uma economia tão diversificada, em nosso país, que permita uma oferta de emprego capaz de absor- ver a mão-de-obra disponível, decorrente do término dos tra- balhos temporários ou sazonais, o que não se pode deixar de fazer é impedir os abusos, via dos quais os trabalhadores a- vulsos não são registrados e nem usufruem dos direitos reco- nhecidos aos trabalhadores permanentes em geral. Urge, portanto, entre nós, uma legislação que assegure todos os direitos a esses trabalhadores temporários ou sazona is. Urgem, também, medidas econômicas capazes de promover a absorção daquela mão-de-obra que periodicamente fica desem- pregada. Parece-nos utópico pretender jogar a solução do proble- ma unicamente sobre os empregadores que desenvolvem ativida- des econômicas temporárias ou sazonais. Por isso adotamos posições que coincidem em parte com os objetivos da Emenda: retiramos do texto do incíso XXV, do art 13, do Projeto de Constituição, a referência à mão-de-obra temporária ou sazonal. Mas, ainda assim, entendemos que deve ser sempre afasta- da a intermediação remunerada daquela mão-de-obra, como de qualquer outra: a relação de emprego deve ser garantida pela lei, entre o trabalhador e o empregador, porque só a relação emprego direta é legítima. Mas isso compete à lei ordinária. A fórmula pela qual optamos é, portanto, a da proibição da intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. Entendemos que, sendo permanente a atividade objeto da relação do emprego, esta deve ser estabelecida diretamente entre o destinatário do serviço, isto é, o empregador e o prestador de serviço, isto é, o trabalhador. Por mais que a modernização venha insinuando formas de realização dos serviços sob a responsabilidade de terceiros, utilizadores da mão-de-obra em benefício do destinatário do serviço mediante lucro, socialmente estas formas são inadmis- síveis, porque prejudicam os trabalhadores. Se os empregadores podem obter grandes lucros, é preciso que paguem, por isso, certo preço social. No caso, o preço é contratar diretamente a mão-de-obra, por mais que isso seja incômodo. Deixamos, apenas, alguns casos extremos em que se pode admitir uma exceção, os quais serão ressalvados em lei. Em face de nosso posicionamento, somos pela aprovação parcial da Emenda, somente no ponto referente à mão-de-obra temporária ou sazonal. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação: "§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste artigo não será assegurado aos assuntos relacionados à defesa e à soberania do Estado." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos seguintes: "Art. Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais. § 1o. A empresa pública estadual ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo tratamento, assim comoao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associadas com empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprima-se o item III do art. 14: "Não estiver garantida a integridade do território nacional." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência comum da União e dos Estados). 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa- das na data da promulgação desta constituição; e as terras devolutas não compreendidas do domínio da União". Texto Proposto: "Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou lacustres, e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas no domínio da União." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; ..." Texto Proposto: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres na Faixa de Fronteira; ..." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes; ..." Proposta: Seriam suprimidas as expressões: "do subsolo". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea b, do inciso I, do art. 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais da Comissão I - Comissãoda Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso XXV. O inciso XXV, do art. 14, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. XXV - aposentadoria; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 362. 
 Parecer:  A emenda propõe uma correção na remissão feita no inciso XXV do art. 14, do Anteprojeto. Foi feita remissão equivocada ao art. 358, quando a referên- cia correta seria ao art. 362. A emenda deve ser acolhida, inclusive a correção já consta da Errata que acompanhou o avulso do Anteprojeto. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14. O art. 14, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Anteprojeto de Constituição Suprima-se do anteprojeto: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra- fos conferiu à proposição resultante orientação que permitiu suprimir o caput do mencionado artigo. Dessa maneira, foi a- colhida a proposição da Emenda sob análise. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 425 O art. 425 passa a ter a seguinte redação: Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86, Inciso VIII. O inciso VIII, do art. 86, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - .................................. VIII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, à cada ano de efetivo exercício, à razão de 1% (um por cento) da remuneração, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "A". Suprima-se na alínea "A", do art. 356, do anteprojeto, as expressões: "para o homem". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso II, alineas "c" e "d". As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 27...................................... II - ........................................ c - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República; os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido no mandato." d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos, devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito Federal". Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa- rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital. A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas, porque incluiu o Vice-Presidente da República. Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre- sentamos. Subemenda à Emenda no. 627-9. Artigo 27.................................................... II-................................................... ............................................................. c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o Vice-Governador, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado, o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an- tes do pleito. 
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