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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (128)
REJEITADA (97)
APROVADA (45)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PSDB[X]
Uf
AL (7)
AM (4)
BA (4)
CE (6)
DF (27)
ES (6)
MA (3)
MG (38)
PE (4)
PI (11)
PR (12)
RJ (49)
RO (4)
RS (16)
SC (7)
SP (87)
TODOS
Date
expand1988 (285)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Art. 69 (criação do SENAR) Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR). A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia central configurada na redação do dispositivo. Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona subordinada ao Ministério do Trabalho. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II, Direitos Sociais - a referência aos incisos a seguir indicados, relativos aos direitos sociais dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do trabalho noturno); XI (participação nos lucros e na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI (remuneração do serviço extraordinário - hora- extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII (adicionais de insalubridade e periculosidade); e XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6 anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci- sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre- vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co- mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu- liaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego- ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 76 das DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma- nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es- tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado de origem. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 152. 
 Parecer:  Consideramos inconveniente a supressão proposta. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão "através do sistema proporcional". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 46, da expressão " através do sistema proporcional " definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi- cada no argumento de que a escolha do sistema de elei- ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen- tação retro o argumento de que " ademais, o princípio de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida- ção de maiorias parlamentares estáveis ". O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos executivos, senão legislativo, daí por que a argumen- tação expendida a teor de justificar a modificação pre- tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com a Emenda. Somos assim pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Pelo poder Municipal" do art. 187 do Projeto "B". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87 do Projeto, por coerência com outros artigos. Entendemos que o texto deve continuar como proposto, uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi- vos. Apenas dá mais clareza à matéria. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as expressões "...excepcinalmente"...... conforme definido em lei"; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 10, as expressões: "colegiados dos "..."públicos", ficando assim redigido o artigo. "Art. 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o Banco a comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em conflito com os incisos IV e V do art. 197 que transferem para lei complementar a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. 
 Parecer:  Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170 (o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans- fere para lei complementar a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01830 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as expressões "... interestadual e intermunicipal, dando a seguinte redação: "Art. 161 - ................................ I - imposto sobre: a) ........................................ b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior". 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese - jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de- vem caber a cada esfera de poder político. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope - rações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e inter - municipal e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, com consequente redução do campo de incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos - ta. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a expressão "primeira". 
 Parecer:  A emenda ora analisada intenta a supressão do termo "primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se habilite em concurso de menor complexidade para após, através de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância. É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves- tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em concurso público. Pela aprovação. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 211., VIII Suprimir: "Em cada nível de ensino". 
 Parecer:  A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para garantir aos planos de carreira do magistério público uma es- truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi- tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários. Somos pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 207., III Suprimir a expressão: "De primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 § 5o. Suprimir: "Que dela poderão deduzir a aplicação realizada com ensino fundamental de seus empregados e dependentes". 
 Parecer:  A emenda supressiva da expressão "que dela poderão deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um centralismo absoluto. A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUPRIMIR A EXPRESSÃO: " E com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o Art. 215 da Constituição". E parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Aprovar a emenda poderia significar redução de investi- mentos em educação para os setores mais desfavorecidos. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão ao Parágrafo único do art. 122, "permitida uma recondução"" e acrescentálo ao art. 123. caput art. 123. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes, e mandatos de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re- presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se poderia considerar um apanágio de primeira instância. Ora, a recondução por uma vez aos juízes classitas de primeira instância é regra mais que tradicional e universal- mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais de trabalho. Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria, o que é inadmissível no segundo turno. Pela rejeição. 
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