ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte
redação:
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais,
as formações de coral e os sítios de reprodução de
espécies animais e vegetais em extinção constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em
condições que assegurem a conservação de seus
ecossistemas, mediante planos submetidos à
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão
amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí -
tulo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte:
Artigo - Fica criada a guarda ecológica
nacional, a ser regulada por lei ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. A medida foge à competência do Título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"A decisão será submetida a plebiscito nos
municípios em que serão localizados ou executados,
sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou
1/3 de seus representantes na Câmara dos
Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por
maioria simples dos votantes, será acatada pela
União, Estados e Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica-
ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a-
tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es-
tudos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Responsabilidade de custeio da Seguridade
Social.
Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu
ítem II, a seguinte redação:
"Art. 22 As empresas privadas e públicas
arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade
Social, na forma que dispuser a Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas
assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social.
Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar
contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar
gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em-
pregadores. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece limite mínimo proporcional de
remuneração ao trabalhador.
Art. 1o. - Inclua-se onde couber no
Anteprojeto o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores o
direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior
salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a
sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor
do que o salário mínimo. | | | Parecer: | Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje
faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática.
Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na
iniciativa privada, propor tal norma. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XV do art.
38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
"XV - instituir o gerenciamento costeiro,
visando ao desenvolvimento, exploração dos
recursos marinhos, de forma a assegurar a
soberania nacional sobre as águas territoriais do
País". | | | Parecer: | Aprovada. Acatada a emenda, com adaptações redacionais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | (VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos)
Substitua-se a palavra "inciso" no item XXV
do art. 2o, no "caput" do art. 29 e no "caput" do
art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Trata-se de sugestão de redação, que será apreciada por
ocasião da versão final do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprima-se ou (na expressão e/ou) e
substitua-se por alíneas) a palavra letras da
alíneas "e" do art. 27, substituindo por itens as
nove alíneas do mesmo artigo. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê
"ênfase à igualdade dos sexos", leia-se.
"ênfase à igualdade de tratamento entre as
pessoas, independentemente do sexo". | | | Parecer: | Aprovada.
O texto foi revisto, levando em consideração os termos da
emenda apresentada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Elimine-se do art. 98 o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial na matéria deve-se ao
fato de que a persistência da respondabilidade subjetiva,
isto é, a que requer a comprovação de culpa para confirmar a
obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agentes
poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo consti-
tucional proposto regula apenas a matéria no âmbito civil,
naõ atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a
necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspon-
dente responsabilização criminal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do
Substitutivo.
Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação de mão-de-obra, temporária ou
sazonal, exceto quando se tratar de prestação de
serviços especializados e desde que o serviço a
ser pectuado não se confunda com a atividade fim
de contratante-beneficiária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Seja suprimido o Inciso XIII do Artigo II, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 4o.:
Parágrafo 1o.
O setor privado de prestações de serviços de
saúde pode participar da cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda proposta de fato torna mais preciso o con-
teúdo do dispositivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 3o.
Acrescentar ao Artigo 3o. um parágrafo que
receberá o no. 3 § 3o. - os dispêndios estaduais e
municipais destinados à saúde não serão inferiores
a 10% dos orçamentos daquelas unidades
administrativas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em pauta foi acatada em parte, uma vez que
são contempladas a participação estadual e municipal no fi
nanciamento do setor. Julgamos nos ser apropriado o estabele
cimento de percentuais fixo, uma vez que os Estados e municí
pios ter características orçamentárias diversas. | |
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