ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, partir
dos três anos de idade, e de ensino fundamental
para todos". | | | Parecer: | A garantia de atendimento em pré-escolas está agasalhada no
inciso III do art. 3o. do Substitutivo sem, contudo, determi-
nar a idade inicial da criança. Quanto ao ensino fundamental
há total apoio no Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada". | | | Parecer: | O Substitutivo estabelece a autonomia administrativa e finan
ceira para as escolas privadas, em relação ao Poder Público,
na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescer no início o inciso III do art. 8o. a
seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III do art. 8o., atual art. 6o. do Substitutivo, não
aparece mais na redação do relator. Prejudicada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura reparação a todo cidadão que teve
seus direitos humanos e garantias constitucionais
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. 54 -
- Aos cidadãos brasileiros civis e
militares que depois de atingidos por ato fundado
na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a
1979, também foram, por força de Portaria
sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além
dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54,
também fica garantido o recebimento de uma
indenização a ser paga juntamente com os atrasados
equivalentes aos salários que aufeririam por todo
o tempo em que vigorou a Portaria. | | | Parecer: | Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos
por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam
detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da
reparação pretendida.
Acolhida com outra redação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Fixa prazo para que a União efetue o
pagamento de atrasados e indenizações.
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54:
§ 8o. ............dos trabalhadores do setor
privado.
"O pagamento de atrasados e indenizações
referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será
feito pela União, de uma vez, corrigidos
monetariamente até o mês do pagamento, em até 12
dias da data do requerimento referido no - 1o.
anterior." | | | Parecer: | Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do
requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações,
no caso de reparações aos atingidos por legislação
excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do
Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia.
Acolhida com outra redação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 17. O estrangeiro com permanência
irregular, fica anistiado e poderá permanecer no
País, desde que se apresente, requeira e apresente
os seus documentos de identificação pessoal de
origem.
Parágrafo único. Fica assegurada a
nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente
no País há mais de cinco anos, que fale português,
tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido
condenação por crime de qualquer natureza."" | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão
com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria
de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva
da concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência
desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos
acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem
internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no
Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a
nacionalidade brasileira, mediante requerimento.
Pela aprovação, em parte. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, o seguinte item V:
"V - administração própria, quanto à
decretação e arrecadação dos tributos de sua
competência e à aplicação de suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei". | | | Parecer: | O teor da propositura foi aproveitado em outro dispositivo do
substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Caput do art. 1o,
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios:
"A República Federativa do Brasil é
constituida, sob regime representativo de governo,
de forma indissolúvel, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e do Municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da
União, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará e manterá
programa permanente de desenvolvimento dos vales
dos rios Araguaia e Tocantins, administrado por
entidade específica com sede e foro em Araguaína,
Gurupi ou Porto Nacional, com o objetivo de
promover o aproveitamento e o desenvolvimento
integrados de suas potencialidades, priorizando-se
a assistência técnica, a irrigação agrícola,
geração de energia, o transporte hidroviário,
ferroviário e rodoviário e o armazenamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo apropriará
recursos, através dos Orçamentos anual e
plurianual para cumprimento deste mandamento
constitucional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 28 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas
disposições transitórias dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000
km2, nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos
entre si,até formar o mínimo da superfície exigida
no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de
uma fração de outro Estado.
§ 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 5o. - Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 6o. - Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
|