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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08808 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprime a letra "e" do item VIII do Art. 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão da alínea "e" do item VIII do ar- tigo 12 do Projeto. A matéria, com efeito, se não constar do texto constitucio- nal, a ele não faz falta, embora o dispositivo a ser suprimi- do pareça ter uma destinação específica. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08809 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte inciso: V - A distribuição do petróleo e do álcool. 
 Parecer:  O inciso III, do Art. 310, atende adequadamente a questão da distribuição do petróleo, que é a do transporte. Por outro lado a atual estrutura nacional de produção comercialização e distribuição do álcool tem funcionado perfeitamente, tornan- do-se dispensável e inoportuno a monopolização de quaisquer dessas fases. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08810 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação da letra "d" do item I doArt. 27, que passará a ter a seguinte redação: d) - os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do item IV do Art. 46, que passará a ter a seguinte redação: IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores, da seguridade social, da informática, da biotecnologia e da probalidade da administração pública. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08812 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a letra do item XV do Art. 12: - Lei complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminado a instrução na esfera policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar- tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a infração criminal. Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como o emprego dúbio da palavra "procedimento". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08813 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera redação. A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12, passará a ter a seguinte redação: a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro perseguido; b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09099 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.