ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23325 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo I, artigo
6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica". | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23550 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamento a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23551 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28. do Substitutivo do Relator
ao projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. a seguinte redação:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | Parecer: | Pela rejeição. O Autor da Emenda reconhece que a autono-
mia política dos Territórios é parcial, por serem entes admi-
nistrativos e integrarem a União. Caberá a Lei Federal dispor
sobre a sua organização administrativa e judiciária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23552 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do Art. 28,
renumerando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. - Os Territótios Federais integram a
União.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23553 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 29 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23554 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. Art. 74, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 74 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá cinco Deputados." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23555 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. letra "b", do Art. 150, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 1o. - ...
a) ...
b) um terço, em partes iguais, entre os
Advogados e Membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios,
estes alternadamente, indicados na forma do Artigo
136." | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23556 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 48 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 - Os Territórios se organizam e se
regem por Lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. - Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
IV - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | Os Territórios Federais integram a União; caberá a Lei
Federal dispor sobre a sua organização administrativa e judi-
ciária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao Artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ...
c) ...
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Os Estados e os Territórios
entregarão aos respectivos Municípios vinte e
cinco por cento dos recursos que receberem nos
termos do item II deste Artigo, observados
os critérios estabelecidos nos itens I e II do
§ 2o. do Artigo 212."
"Art. 22 - (Das Disposições Transitórias)
§ 1o. - ...
I - ...
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguites
determinações:
a) ...
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I do
Artigo 213, em 1993;
c) ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24674 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 83, item III,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c" do item III do Art.
83 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Enquanto não transformados em Estados, os Territórios de
Roraima e Amapá continuam a existir, justificando-se, pois, a
manutenção do disposto no art. 83, III, "e". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23295 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23296 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 70.
Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 70. ..................................
Parágrafo único. A partir da aprovação de
sua candidatura em convenção partidária, o
servidor público ficará licenciado até o dia
seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua
remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23299 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 2o.
O § 2o., do art. 27, do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
§ 2o. O mandato do Defensor do Povo será de
dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24318 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Acrescente-se ao art. 261 do Projeto de
Constituição, seguinte parágrafo, a ser numerado
como § 2o. renumerando-se o atual § 3o.
Art. 261 ....................................
§ 2o. É garantida a valorização dos
profissionais da área de saúde obedecidas
condições adequadas de trabalho e padrões
condignos de remuneração, além de aposentadoria
aos trinta anos de serviço para o homem e vinte
e cinco para mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende inserir dispositivo específico para a
valorização dos profissionais de saúde, inclusive fixando a
aposentadoria por tempo de serviço.
Como a política de recursos humanos do setor saúde está
cometida ao sistema único de saúde, julgamos a matéria per-
tinente à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24319 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93
O "caput" do art. 93 seu § 1o., passam a ter
a seguinte redação eliminando-se os incisos:
"Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadões na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. - São de iniciativa privada do
Presidente da República, as leis que fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas e as que
disponham sobre:
a) - ........................................ | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 93 é objetivo da
Emenda retirar a competência privativa do Primeiro Ministro
para dar o impulso inicial ao processo legislativo.
A apresentação da Emenda decorre da razão de optar o seu
autor pelo sistema presidencialista de Governo. O Projeto en-
campa, ao revés, a opção pelo parlamentarismo, razão pela
qual deve persistir a competência que, pela presente emenda,
se pretende eliminar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24320 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279, § 1o.
O § 1o. do art. 279, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 279 -................................
..................................................
§ 1o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios inclusive com a
instalação de Universidade mediante autorização
legislativa e o sistema Federal de Ensino, que
terá caráter supletivo, nos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 1o. do artigo 279,
explicitando, na organização e financiamento do sistema de
ensino dos terrritórios, a instalação de universidades.
A proposição, embora disponha sobre matéria consti -
tucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âm -
bito da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24321 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
DISPOSITIVOS EMENDADOS. Artigos 94, 95 e 96
Suprima-se nos artigos 94, 95 e 96,
respectivamente, as seguintes expressões:
No art. 94, as expressões: "por solicitação
do Primeiro Ministro";
No art. 95, as expressões: "ou do Primeiro
Ministro".
No art. 96, as expressões: "do Primeiro
Ministro". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, nos termos do parecer à emenda n.
ES2367-8. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24323 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274, inciso IV.
O inciso IV, do art. 274, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
VI - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração e
aposentadoria para professor após 30 anos e, para
professora 25 anos de efetivo exercído em funções
de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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