ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14436 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 265
Dê-se a letra "c" do item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte redação:
Artigo 265 - ................................
Item II - ..................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da
Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo
ao Ministério Público do anteprojeto do Relator:
Capítulo
Da Defensoria Pública
Art. A Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulação e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda,
judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional,
gozando, ainda, de autonomia administrativa.
Art. A Defensoria Pública é organizada, por
lei complementar, em carreira composta de cargos
de categoria correspondente aos órgãos de atuação
do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na
carreira da classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, não podendo os
nomeados, após dois anos de exercício, ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Procurador-Geral da
Defensoria Pública, com fundamento em conveniência
de serviço.
Art. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado,
pelo Presidente da República, dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. Ao Defensor Público, como garantia do
exercício pleno e da independência de suas
funções, são devidas as garantias, prerrogativas e
direitos dos membros do Ministério Público.
Art. Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União em todas as instâncias
e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na
organização da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, observado o
disposto nesta Seção." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17563 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Artigo 277, I.
O artigo 277, I, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para o Fundo das Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
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