Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(217)
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(2490)
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(1643)
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(1660)
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(2617)
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TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86.
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00481-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 RETIRADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A presente proposição pretende a supressão do art 26
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul-
tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título
VIII. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234
do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os
garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos.
Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro-
ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter-
ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres-
so Nacional (art. 234, § 3o.).
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do
Projeto de Constituição (B), a expressão "no
mínimo". Em consequência, o referido inciso
passará a ter a seguinte redação:
"XVI - remuneração do serviço extraordinário
superior em cinquenta por cento à do normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17430 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo II do Título VIII
da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Projeto de Constituição.
Art. (...) Será constituído o Fundo Nacional
da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita prevista no Orçamento
da União. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17431 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII - Da
Política Agricola, Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
Art. (...) - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e reintegração de posse contra arrendatários,
parceiro, posseiros e outros trabalhadores que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda qie indiretamente. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta é matéria de legislação
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a alínea "a" do item XIII do
artigo 12 do Projeto de Constituição:
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública mediante
prévia e justa indenização em dinheiro e por
interesse social para fins de Reforma Agrária em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis em vinte
anos com prazo de carência de cinco anos. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17433 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 323 do Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
do Projeto de Constituição:
Art. 323 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17434 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item I e suas alíneas do art.
13, do Capítulo II, Dos Direitos Sociais, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17435 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no capítulo II -
Dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição.
- Vedada de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17436 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 317, seu parágrafo único,
e suas alíneas e dê-se a seguinte redação:
Art. 317. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único. A propriedade do imóvel
rural correspondente a função social quando cumpre
simultaneamente as seguintes condições:
a) quando é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional e respeita os direitos das
populaões indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da fun-
ção social da terra, que deverá ser objeto de legislação or-
dinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17437 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA DE MANUTENÇÃO
Matenha-se o inciso I do artigo 372 do
Projeto de Constituição:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 318 do Capítulo II. - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
e dê-se a seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
estiver cumprindo a sua função social, mediante
pagamento em Títulos da Dívida Agrária,
resgatáveis em vinte anos com prazo de carência de
cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção da alínea "i" o item I do artigo
12 do Projeto de Constituição.
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
dígina e à integridade física e mental é a
tortura, crime de lesa-humanidade e qualquer
título, insuscetível de fiança, prescrição e
anistia, respondendo por ele os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitiram,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicaram na forma da lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17440 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição e dê-se a seguinte
redação:
Art. 456. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Vereadores, Governadores, Vice-
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senadores e Presidente da República
terminarão em 15 de março de 1988.
Parágrafo único. Os Tribunais Eleitorais
providenciarão, após a promulgação da
Constituição, a regulamentação do pleito geral. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17441 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV do Artigo 13 do Capítulo
II - Dos Direitos Sociais - do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
IV - salário real e justo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17442 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item XI, do Art. 13, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Opinamos, na redação do Substitutivo, pela supressão do
inciso XI do artigo 13 do Projeto. Consideramos supérfluo ve-
dar diferenças de salários e de critérios de admissão, promo-
ção e dispensa, por motivos descriminatórios, numa Constitui-
ção fundada na igualdade entre os cidadãos.
Antecipou-se, contudo, o autor, a essa decisão, e diri-
giu emenda que visa à manutenção do texto de Projeto.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do Art. 14 do Capítulo II, - Dos
Direitos Socais do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção dos dispositivos constantes nas
alíneas "d" e "e" do item III do Artigo 12 do
Projeto de Constituição.
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoa a eles pertencentes, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação;
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17445 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultural, que
passará a ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
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