ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. Toda propriedade superior a cinquenta
mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio
Nacional, independentemente de indenização.
Parágrafo único. Não se incluem nas
disposições do caput deste artigo, as propriedades
que, obedecendo ao contido no artigo (331 do
Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente
cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. | | | Parecer: | Parecer contrário.
O limite proposto excede de muito o considerado razoável.
20.05.87 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0330-8
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. 6A19 - Constituem monopólio da união:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - mantido como está.
§ 1o. mantido como está.
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A lavra dos bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de carater intransferível obedecidos as
disposições da lei.
é único: A lei definirá as condições para a
renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelo investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a
empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver a mina, em atividades
econômicas permanentes não relacionados com a
mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6A20. Assegura-se às populações
indígenas, a posse permanente e o direito do
usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos
cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de
relevante interesse nacional, quando apenas a
união, após aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso, e das populações indígenas envolvidas,
poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de
riquezas naturais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art.
6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte-
resses indígenas, que os propostos na presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite máximo
será seu valor cadastral declarado e acatado para
fins tributáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0261-1
Parecer contrário.
O critério proposto é demasiado complexo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 11. Idem.
§ 1o. Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos, e de
reintegração de posse contra, arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde
que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0262-9
Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal
qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva, ao
parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr.
Relator:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos
de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0263-7
Parecer contrário.
Estabelecer cinco anos de carência implicaria em
descalorizar os títulos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 20, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior a 50 módulos com registros
imobiliários anteriormente à promulgação desta, só
poderão obter crédito se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo, em dez por cento da área de sua
propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0264-5
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput, idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua emissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0265-3
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão de posse é
inaceitável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.:
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher chefe de família à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0266-1
Parecer contrário.
A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora
da Emenda 14/6. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. e 2o. Idem.
§ 3o. Os imóveis rurais que permaneceram
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0267-0
Parecer contrário.
No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da
propriedade que não me parece aceitável | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a
seguinte alínea:
"h) a execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0017-1
Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do
anteprojeto.
"Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6A16 ..................................
............................................
§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti-
tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo
ou máximo seria objeto de legislação ordinária.
Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o.
do Art. 6A16:
"Ao proprietário voto é assegurada participação nos re-
sultados da lavra, na forma que a lei determinar.
Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
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