ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, passando a integrar sua área
o Estado do Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte:
§ 4o. A representação judicial e
aconsultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 5o. Após dois anos de exercício, o
Procurador do Estado não poderá ser demitido,
senão por decisão judicial, nem removido, a não
ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurado
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 6o. A prestação do serviço de assistência
judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados,
aos seus Procuradores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do item XII do art. 7o. do
anteprojeto da SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS, as seguintes expressões:
"... informática e gerenciamento costeiro". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de relevância para o
País. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Estados, com a seguinte
redação:
"Art. 25 - Ficam criados os Estados: do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós.
I - Passarão a integrar as novas unidades da
Federação, os seguintes Municípios: no Estado do
Tocantins, com o desmembramento da área do Estado
de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia,
Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios;
II - No Estado de Santa Cruz, com o
desmembramento da área do Estado da Bahia
abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente,
Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí,
Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba,
Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento
do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique,
Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte
Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã,
Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções,
Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães,
devendo o Poder Executivo escolher para Capital a
cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
III - No Estado do Triângulo, com o
desmembramento da área do Estado de Minas Gerais
abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o
Poder Executivo escolher para Capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
V - No Estado do Juruá, com o desmembramento
da área do Estado do Amazonas abrangida pelos
Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna,
Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como
Capital.
VI - No Estado do Tapajós, com o
desmembramento da área do Estado do Pará abrangida
pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro,
Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de
Santarém como Capital.
Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará
todas as providências necessárias para a
instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo,
de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do
Tapajós, até cento e oitenta dias após a
realização da consulta plebiscitária, se favorável
à sua criação.
Parágrafo ... - Os atuais Territórios
Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados
em Estados-membros, com as suas atuais
denominações.
Parágrafo ... - O Tribunal Regional
Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a
partir da data de promulgação da presente
Constituição, convocará plebiscito na área
emancipada, para a ratificação popular do ato aqui
estabelecido.
Parágrafo ... - Fica vedada aos novos
Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob
quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos,
a partir da instalação do Governo das novas
unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem
em número igual ou menor que 10% (dez por cento)
do total de funcionários existentes, nesta data,
nos Estados de que tenham sido desmembrados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I
(Disposições Transitórias). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
Art. - A Câmara Municipal regulará a
participação popular na iniciativa das leis na sua
esfera, assegurado o direito de defesa de tais
proposições através de um dos seus signatários. | | | Parecer: | O espírito do dispositivo proposto pela presente emenda está
adotado pelo substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação da alínea "e" do
inciso XXI do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal Territórios
para:
XXI - ......
............
e) águas, telecomunicações, serviço postal,
energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer
outra. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 39 do anteprojeto da
Subcomissão da União, do Distrito Federal e
Territórios, após a palavra "Teresina", a
expressão "... para execução de programas de
aproveitamento econômico do Rio Parnaíba e seus
afluentes, no prazo mínimo de vinte anos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria é da alçada de lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do Art. 8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anexo I - Disposições
Transitórias, como Art. 30 (renumerando-se os
seguintes), o seguinte:
Art. 30 - A União promoverá, juntamente com
os Estados envolvidos, durante vinte anos, o
aproveitamento econômico do Vale do Parnaíba. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso X do Art. 8o, a
palavra "federais" por "nacionais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política agrícola da União não poderá
afetar mais de dois terços do território
municipal, cabendo ao Município, na área restante,
promover seu zoneamento rural.
Art. Os Municípios utilizarão suas cotas de
tributos partilhados, federais e estaduais,
independentemente de quaisquer vinculações ou
prioridades. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
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