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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - .................................. § 1o. - A instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988. Aspectos de ordem político-administrativa, institucional e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do projeto. Concluímos pela rejeição da Emenda 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, alterando o inciso I, suprimindo o II e modificando o IV que, renumerados, passam a ter a seguinte redação: Art. 67 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - Como pessoa física ou na condição de sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; III - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; IV - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita- ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em- presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda- ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as- segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi- nação contra Deputados e Senadores. As restrições questionadas objetivam preservar o Poder Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen- res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi- sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em detrimento dos próprios interesses. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação e numeração aos parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e Transitórias, que transforma em Estados Federados os Territórios Federais de Amapá e Roraima: "§ 1o. - Os Governadores, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A instalação dos Estados se dará com a posse dos Governadores eleitos. "§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o menos votado será de dois anos e os dois mais votados será de seis anos. "§ 3o. - Os encargos referentes a despesas com pessoal inativo e a dívida dos governos dos Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive da administração indireta, à data da instalação dos novos Estados, são de responsabilidade da União Federal. "§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. 
 Parecer:  Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei- tos em 15 de novembro de 1988. Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon- go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de cinco anos a partir da promulgação desta constituição, a demarcação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. 
 Parecer:  A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria foi objeto de proposta de modificação através da emenda de no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas, oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviõs e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro do prazo de cinco anos."" 
 Parecer:  O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen- da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239. A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi- pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos funcionários das entidades de assistência social, tais como a LBA. O que está disposto no texto constitucional não implica na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária descentralização político-administrativa. Desta forma, os serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu- ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva- ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida- des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces- são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui- ções. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o é 9 do Artigo 44 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02039-9. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dar nova redação no é 5 do Artigo 71. § 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no sábado, domingo ou feriado, as sessões preparatórias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que, quando o dia do início das sessões preparatórias cair no sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o primeiro dia útil subsequente. Inobstante o louvável objetivo patente na própria redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País. As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e podem ser realizadas em qualquer dia da semana. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o item IV do artigo 67. 
 Parecer:  A presente emenda busca a supressão do item IV do art. 67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário, controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor- rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar, o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten- dimento, o princípio da livre iniciativa. Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta - mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen - tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so- bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de sua lisura. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
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