ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativa às Disposições Transitórias, depois
das palavras "marinha mercante", a seguinte
expressão: "De Força Internacional de Emergência,
criada por Resolução da Assembléia Geral das
Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20
passe a ter a redação seguinte:
Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
são assegurados os seguintes direitos." | | | Parecer: | A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer
à Emenda á emenda 2p00685/0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 62
§ 3o. O Presidente da República, até quarenta
e cinco dias após a promulgação desta
Constituição, encaminhará à aprovação do Senado
Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore"
dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o
Poder Executivo, até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato
das Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos
Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990
e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité-
rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia.
Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até
quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en-
caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa-
dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer-
cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados
com a posse dos Governadores eleitos.
A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a-
tende aos objetivos da Emenda.
Concluimos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da
gravidez quanto originada de violência. | | | Parecer: | A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe
inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto
em casos de estupro.
Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2P00070-3. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | AParágrafo 2o. do Art. 22
A faixa interna até o limete de cinquenta
quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentadas em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa
interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta
quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o
limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe-
deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi-
nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite
este adotado nos cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria-
da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa-
ção e utilização para ser reguladas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se onde couber um parágrafo ao
artigo 6o., com a seguinte redação:
"é . A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância dos prazos legais, causem danos às
partes." | | | Parecer: | Pela rejeição.
É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade
civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos
serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos
no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do
acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada
contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes.
Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten-
dido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação:
art. 16. ....................................
............................................
§ 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no
território da jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que não tenham se
afastado do cargo até 6 meses antes da realização
das eleições, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se
adaptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um parágrafo, entre os
parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
"Art. 44. ..................................
§ 8o. Nenhum funcionário, diretor ou
empregado, na administração pública, direta ou
indireta, empresa estatal ou sociedade de economia
mista, terá remuneração ou vantagens superiores às
percebidas, respectivamente, na área municipal,
pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários
de Estado e, na área federal, pelos Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir
a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei-
to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço
público municipal, estadual e federal, respectivamente.
A medida proposta já está regulada, em termos correspon-
dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar-
tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 218
Dê-se ao artigo 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 218 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda
a uma função social.
§ único - A função social será definida em
lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento
racional e adequada exploração do propriedade, bem
como o bem estar do proprietário e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto
de Constituição (A).
A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada
no texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo
VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 44 - ...
§ 8o. - É garantida a isonomia de remuneração
aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo
e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou
semelhados, e também aos das diversas carreiras
técnicas ou profissionais de nível superior, do
exercício de cargos em comissão ou funções de
confiança e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser-
vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta
amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri-
to de preservar as diferenças de carater individual ou quan-
to ao local de trabalho. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
II - Produção de Bens Essenciais; | | | Parecer: | Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo
199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais
itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es-
senciais.
Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento
de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ",
sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ".
Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro-
dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis
inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal
constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam-
bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e
perversa. Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover
políticas adequadas de estímulos, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para a atividade agrícola, agroindustrial,
pecuária e pesqueira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2P00434-2. | |
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