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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
1792[X]
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1792)
Banco
expandEMEN (1792)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1197)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
RETIRADA (43)
Partido
PMDB (753)
PFL (395)
PSDB (157)
PDS (125)
PDT (85)
PTB (85)
PT (62)
PDC (34)
PL (27)
PC DO B (20)
PSB (18)
PCB (12)
S/P (11)
PMB (5)
PTR (3)
Uf
AC (37)
AL (28)
AM (38)
AP (13)
BA (109)
CE (84)
DF (44)
ES (36)
GO (65)
MA (53)
MG (178)
MS (31)
MT (42)
PA (63)
PB (41)
PE (101)
PI (50)
PR (95)
RJ (169)
RN (38)
RO (34)
RR (15)
RS (126)
SC (64)
SE (38)
SP (200)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (1788)
expand1987 (1)
expand1978 (1)
expand1977 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Corrigir a contradição existente entre a prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu- merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra - tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ; c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei- tados os direitos dos atuais titulares". Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir- mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de registro que o tenham sido anteriormente. De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu- lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta- do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter- mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen- ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei. Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". 
 Parecer:  A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra "magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de possibilidades de acumulação de cargos no serviço público para incluir, além dos professores, os supervisores e orientadores educacionais. Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela provoca. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do Artigo53, do Título "Ato da Disposições Constitucionais Trasitórias"". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 69 das disposições transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)". Texto resultante da Emenda Proposta: A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo "... fretes..." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po- lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re- giões do País é que o poder público haverá de intervir para possibilitar este desenvolvimento. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta que na data da promulgação da Constituição, contêm pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 235 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo TEXTO PROPOSTO Art. 235 - Os índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Parecer:  É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or- ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni- dades indígenas. Entendemos que, apesar das distorções entre os chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau- sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus- tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios. A vista do exposto, somos pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a expressão "integrantes da carreira"". 
 Parecer:  A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea- do pelo Presidente da República dentre integrantes da car- reira) é salutar. As razões apresentadas na emenda para supressão da ex- pressão "integrantes da carreira" não me convenceram. Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público, através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú- blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car- reira. Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o. do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1, foi o dispositivo aperfeiçoado. Pela rejeição da emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 RETIRADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação: Artigo 137 - ... § 4o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas respectivas Advocacias-Gerais organizadas em carreira e observado o disposto no § 2o. deste artigo. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União, as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, seriam exercidas através das "Advocacias Gerais". A Separação das atribuições, que hoje se confundem na competência do Ministério Público da União, justifica que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição, se institua órgão com denominação específica. Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de competências já existe, não havendo razão para que as entidades que respondem por idênticas às que passarão, na União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de denominação. Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 136. 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão do art. 136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis- posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga- rantias, vedações e forma de investidura de seus membros". Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen- tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art. 134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"). 
 Parecer:  A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro- posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi- nistério Público. Pela aprovação. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 53.................... II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  A denominação Procurador Geral da República que o Proje- to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad- vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga- cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al- teração corretiva que a emenda propõe. Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi - tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an- teriormente citados. Manifesto-me favorável à aprovação da emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 PREJUDICADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o. do artigo 53 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
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