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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por anterposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos rurais. Parágrafo único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença marjoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Disposições transitórias Art. - Até que Lei Especial determine a forma do cálculo do Módulo Rural e defina a área geografica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte dispositivo: Art. - O imóvel rural despropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no Art. poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra arrendatários, perceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produções de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais, executados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) A política agrícola da União será estabelecida em plano quinquenal de desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo e compreenderá: a) preço mínimo justo e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuísos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) Assistência técnica, extensão rural e créditos orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnologica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento de produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a insenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda Aditiva: Art. - A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direitos públicos. - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decreta a desapropriação por interesse social, a união terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto á terra nua quanto à benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do país. O a órgãos da união dirigentes da sua execução integrados por um representante da Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos Empresários Agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II Comissão da Ordem Social: II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo Art. 82 - Suprimir. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios, na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu- mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a nosso ver, para essa realidade. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo § 3o. do Art. 79 - Surpimir. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con- trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência, apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art. 79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex- clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou- tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis- trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções, que a lei regulará. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher, bem como para os profissionais de Magistério, Enfermagem e Secretariado. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.... Nenhum servidor público poderá perceber a qualquer título, remuneração superior à da que é prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do texto apresentado no substitutivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da Ordem Social. Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares e por sanção disciplinar imposta por atos Administrativos. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento das indenizações calculadas na base dos vencimentos, salários vantagens e gratificações atrasadas, com seu valores corrigidos a contar da data da punição, promoções de cargos, postos graduações ou funções, com equiparação aos seus pares que permanecerem em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais, incluve previdência privada. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864 de 12 de setembro de 1969. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito. § 4o. Ficam igualmente asseguradas os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. § 5o. A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 7o. Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 38. § 8o. O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao art. 3o. do Substitutivo inclua-se, após o inciso XV, alínea c, o seguinte inciso XVI, renumerando-se os seguintes: "XVI - Na forma prescrita na lei: d)... e)... f)... 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao art. 3o., inciso XIX, do Substitutivo, inclua-se a seguinte alínea: "z) o povo não responde, em qualquer caso, pelos prejuízos causados pelos administradores dos bancos, das empresas e sociedades de economia mista, federais, estaduais ou municipais." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
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