ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo
às Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. D - ..................................
§ 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos,
proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e
manterá programa especial para sua consolidação e
seu desenvolvimento. | | | Parecer: | Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans-
formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi-
nanceiros indispensáveis à sua instalação.
Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen -
tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re -
cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi -
visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria
sensato fixar-se tempo para destinação de recursos.
Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen -
tar que transformar o Território, a exemplo
do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece -
rá o mecanismo aqui proposto.
Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35
(art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do
autor.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Seção II - Dos Territórios:
"Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T,
U, V, X, Y e Z." | | | Parecer: | Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando
a figura dos Territórios.
A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios
ainda existem.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Capítulo - Disposições Transitórias:
"Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá são transformados em Estados.
§ 1o. Lei Complementar disporá sobre a
tansformação, a eleição do Governador e Vice-
Governador, Senadores e Deputados Federais e
Deputados Estaduais, observando o disposto nesta
Constituição em relação aos Estados;
§ 2o. Os limites Territoriais dos Estados
criados na forma deste artigo corresponderão aos
dos atuais Territórios;
§ 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei
referida neste artigo estabelecer, proverá os
Estados assim criados dos recursos financerios
indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para a sua consolidação e o seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e
seus parágrafos.
Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 2o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da Lei
Complementar, a participação no resultado da
exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste
artigo".
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa-
ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re-
sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub-
solo.
Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual
caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei
infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua
participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no
subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la-
do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta-
dos.
A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es-
trutura jurídica da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo § 4o. página 27
"São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e
as Armas da República, adotados na data da
promulgação desta Constituição, e outros
estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios.
Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios
dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também
devem tê-los.
Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é
uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi-
leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno-
mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios,
quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni-
cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida,
numa lógica menos absurda.
Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui
força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con-
tra a própria organização do Estado brasileiro.
Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra-
tio" formalmente correta, mas materialmente falsa.
É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta-
dos.
O parecer é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 1o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra "Estados". | | | Parecer: | Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6,
do mesmo autor.
As razões lá expendidas aplicam-se aqui.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo X - página 32
"As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos,
condições e prazos previstos nesta Constituição."
Sugerimos a seguinte modificação:
"As contas do Goveno do Território serão
submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos
termos, condições e prazos previstos nas Normas
fixadas pelo referido Tribunal." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as
razões do parecer lá proferido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28
"As faixas de 20 quilômetros de largura
paralelas às duas margens das estradas federais
são consideradas indispensáveis à defesa das
estradas e serão designadas como faixas de
segurança das estradas federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0013-4
Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto
numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas
Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às
duas margens das referidas estradas.
As faixas de segurança se justificam para a defesa das
fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para
a defesa interna seria admissível em situações emergenciais,
não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes.
Não obstante as preocupações do autor, não parece
conveniente adotar a emenda apresentada.
O parecer é pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos
1o. e 2o. com as seguintes redações:
§ 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos
Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo
Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República.
§ 2o. A estrutura adminstrativa dos
Territórios será estabelecida pelo Ministério de
vinculação. | | | Parecer: | Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri-
tórios.
Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede-
ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional
vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
deral é a segunda instância dos Territórios..
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições
Transitórias
"Noventa dias após a transformação de que
trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
fixará data para a eleição do Governador e Vice-
Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos
termos da legislação eleitoral, exercer o restante
do mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos".
Sugerimos que seja modificado o parágrafo
para:
Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso
Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior
Eleitoral fixará a data. | | | Parecer: | Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do
Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do
prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do
prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias.
A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men-
cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no
"caput" do artigo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C
a seguinte redação:
"Art. C. Incluem-se entre os bens da União
Federal:
I - as terras devolutas, indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes dágua em
terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou
que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e
lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa
de fronteira, conforme definida em lei;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial e águas
interiores;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrêneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico
e os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo;
X - as terras banhadas pelo mar territorial e
pelas águas interiores;
XI - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1o. As praias banhadas pelo mar territorial
e águas interiores não são suscetíveis de uso
discriminado, salvo por conveniência da proteção
ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo,
de bens e serviços públicos.
§ 2o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado da exploração e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 3o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado de exploração econômica de jazidas,
minas e demais recursos minerais que dependem de
transporte hidroviário para sua comercialização,
na forma prevista em lei complementar.
§ 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos
da lei complementar, a participação no resultado
da exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste
artigo.
§ 5o. A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração econômica dos recursos
minerais do subsolo das terras por elas ocupadas.
§ 6o. O mar territorial e patrimonial é de
200 milhas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0074-6
Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
seus incisos e parágrafos.
As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto
do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz
inovação enriquecedora.
O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação
infraconstitucional.
A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da
exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da
emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil
é instituição federal, integrante da União que,
evidentemente, participa dessa exploração econômica.
Por tais razões, o parecer é pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do
Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões,
para a seguinte redação:
"Manter o ensino de primeiro grau e, para as
áreas carentes do Território Nacional, o ensino do
2o. grau, através de ações integradas dos governos
Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0054-1
AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE
Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra
listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de
2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos
locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para
esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante
acordos ou convênios. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato
de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de
cinco anos".
justificação
Estabelecer o mandato do Governador e do
Vice-Governador em cinco anos é medida que
consulta aos interesses da Nação, haja vista que,
em face das modificações de tendências e
expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade
dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos
ainda em formação, o mandato de quatro anos
apresenta-se curto, e, um período demasiado
extenso o de seis anos, que acaba por permitir o
esvaziamento do conteúdo de legitimidade da
outorga recebida.
Pode ser até psicológico, mas o mandto de
cinco anos oferece-se mais adequado. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 2o. do
anteprojeto.
"Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o
Legislativo e o Executivo, independentes e
harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia
constitucional, política, legislativa e
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 7o. As atividades do Estado-membro,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Procuradoria do Estado e
Polícia, serão regidos por Estatuto próprio
estabelecido através de leis orgânicas." | | | Parecer: | A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti-
go 7o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte:
"Art. Compete ao Estado-membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Polícia Civil.
Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as
funções precípuas de investigação criminal e de
instrumentalização do judiciário." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete
ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção
da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti-
tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer-
ra ou de comoçaõ interna.
§ 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
|