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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18196 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao caput do art. 86: "Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes dos itens, IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI, XXIX do Art. 13, as seguintes normas específicas." ........................................... 
 Parecer:  Pela apovação conforme orientação dada ao Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18197 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do § 1o., do art. 66. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18198 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se os seguintes: Art. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional, obedecidos os seguintes prncípios e normas congentes: I - O respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - A destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional e não-profissional e, em caso específicos, o desporto de alto rendimento; III - O incentivo e proteção às manifestações esportivas de crição nacional; IV - A instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um; V - A democratização e a valorização do processo eletivo dos poderes às entidades desportivas dirigentes, nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão princiapl, e também às federações estaduais, quando se tratarem do processo eletivo nas confederações esportivas. Parágrafo único - O poder judiciário só admitirá ações relativas às disciplinas e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terão o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos desportivos e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão do desporto. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar.