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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
CE (3)
RJ (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí- lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria.