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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
OSMAR LEITÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (72)
Uf
RJ (72)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24952 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 278, Caput Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29778 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29779 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o. Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo a seguinte expressão: "...que deverá ser descontada em folha..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29780 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o. Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação: § 5o. - Não haverá mais de um sindicato, federação ou confederação representativos da mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente, ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi- cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida - des de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29781 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte expressão:"...incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01389 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei.' 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 19, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 É assegurado com direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privados de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta, além do que eventualmente exercer em Função pública.' 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das Disposições Transitórias. O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi- litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro emprego em Fundação Pública. Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três cargos, ao médicos, apenas. Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a- provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de- mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta anterior e acumulam dois cargos ou empregos. Pela rejeição, face a razão supra. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01391 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga- mento de seus créditos em relação a essas entidades político administrativas. Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02031 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4o. - Será convocada para assumir seu cargo ou emprego aquele que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, com prioridade sobre novos concursados, na carreira para a qual tenham concorrido ou na em que tiver sido transformada por ato da Administração. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável." 
 Parecer:  A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária, porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun- ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex- to do Projeto, rejeitando a Emenda. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204 Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de Constituição-B, a expressão "... tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos."" 
 Parecer:  A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do art. 162 do Projeto de Constituição B. Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a seguinte redação: "I - propriedade predial e propriedade territorial urbana;"" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi- car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo- rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana. Pela aprovação da proposição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Corrija-se a expressão "estáveis"", passando-se a usar a expressão "efetivados"", ficando assim redigido o artigo: Art. 22 - São efetivados os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
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