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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (102)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (102)
Uf
CE (102)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (94)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14350 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de coformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa- se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26669 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 228: - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio dar-se-ão para atender relevante interesse coletivo, especialmente o fortalecimento economico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  As duas situações que podem tornar necessária a inter- venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi- nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis e inanáveis distorções. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26670 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, visando prioritariamente o desenvolvimento das regiões mais deprimidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis- são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio- nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de- finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen- to nacional. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26671 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título V, nas disposições transitórias o seguinte, onde couber. "Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo VI do Título IV, subsistem as atuais Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo Único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi- tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen- volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re- lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea"C" Modifica os termos da alínea "c" do inciso I; do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: ARTIGO 213 - - .............................. a) .......................................... b) - ........................................ c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A emenda propõe a aplicação do percentual através de instituições financeiras oficiais de fomento regional. A redação do Substitutivo contempla tal proposição. Pela aprovação parcial. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26673 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 23, das Disposições Transitórias. Dê-se ao Art. 213, das disposições Transitórias, Título X a seguinte redação: Art. 23 - O cumprimento progressivo do disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões microeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situações verificadas no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su- cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de "até" dez anos. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X - Das DisposiçõesTransitórias; 2) Incluir, onde couber no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redção modificada do parágrafo 1o. do Art. 26 das Disposições Transitórias, como segue: "a aplicação dos recuros destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26675 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26676 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - ... II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28976 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 239. Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28977 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 301. Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A proposta colide com o objetivo de alterar a política de assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28978 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financerias oficiais". Nova Redação: Art. 255 ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28979 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: Art. 218 .................................... § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Cental do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28980 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das Disposições Transitórias. b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das Áreas metropolitanas e das Microregiões. Art. - Para efeitos administrativos, os Estados, o Direito Federal e os Territórios Poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funconamento das regiões de desenvolvimento, obsrvados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e sometne de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismo regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecido no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - insenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Art. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanss e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organizção, o planejamento, a programação e a execução de fuções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí- tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con- tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis - ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re - lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli- tanas e microregiões. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184. Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 184. ....................................... § 6o. É facultado ao Senado Federal, também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS- TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso- lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das mínimas já previstas. Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun- ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con- flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí- brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan- to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe- tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza- rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe- deração e do País." Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur- sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182 Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for- tunas, nos termos definidos em lei complementar". Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons- tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a- tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu- tário proposto. Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple- mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos. Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada- mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as desigualdades sociais. A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio- nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi- ca-social do País. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das disposições transitórias. Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), o seguinte inciso III: III - à alínea c, do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de um e oito décimos por cento no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e seis décimos por cento no Centro-Oeste, através, respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil S.A., até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencinado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á Emenda no. 2p00564-1. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184 Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, constituir, esse adicional, "flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver inserido no novo texto constitucional", representando, a iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas receitas, parcela redistribuída para os Estados e Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação do imposto de renda através do aumento das alíquotas incidentes sobre os ganhos de capital. Ressalte-se que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital, como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo 171, e em consequência considere-se prejudicado o artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em consequência da supressão, o art. 42 do ADCT. Inexiste correlação entre ambos. No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão, "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada", do inciso XX, do artigo 38. 
 Parecer:  A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên- cia de autorização legislativa para participação de empre- sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro- cesso por demais inflexível. Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin- tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al- cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá- rias). Pela rejeição. 
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