ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere: à proteção que o Es-
tado deve oferecer à família, inclusive àquela constituída
por união estável; ao casamento religioso; à gratuidade do
processo habilitação e celebração do casamento.
No que se refere à dissolução da sociedade conjugal,
optamos pela manutenção, no texto constitucional, da norma
que estabelece os prazos para que se possa consumar o divór-
cio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
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