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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
CAIO POMPEU[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto Constitucional da Comissão da família, da educação, cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da comunicação, o seguinte dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da subcomissão da educação, cultura e esportes: "Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os estados, o distrito federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive provinientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, "nos programas de educação, de alimentação, saúde, esportes e lazer."" 
 Parecer:  Somos de parecer que os recursos vinculados representam um Somos de parecer que os recursos vinculados representam um quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- dos da receita de impostos. dos da receita de impostos. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - XV - duração da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I, alínea "b" Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - ........................................ b) o alistamento é obrigatório e o voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO ARTIGO 13. Modifique-se a redação do § 2o., do artigo 13, que passa a ser a seguinte: "§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, e o voto é facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial.