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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PTB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 213, inciso II Suprimir no inciso II do art. 213 a expressão "e avaliação de qualidade". 
 Parecer:  A emenda propõe supressão, no inciso II do art. 2l3, da expressão "e avaliação de qualidade". Esta avaliação é fundamental para a manutenção da quali- dade do ensino privado. A iniciativa, se acolhida, impediria a atividade reguladora do Estado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, caput Suprimir no caput do art. 216 os adjetivos "comunitárias, confessionais ou filantrópicas". 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas", possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos às escolas particulares que preencham as exigências contidas nos incisos I e II do mesmo artigo. O dispositivo resultou de amplo acordo sobre o capítulo da Educação e obedecer à orientação de se estabelecer no País um sistema de ensino pluralista e sem privilégios. Eis por- que a distinção, que mereceram as escolas comunitárias, con- fessionais ou filantrópicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 211, inciso IX Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o argumento de que a gestão democrática levará para dentro do âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá- rias e ideológicas. Entendemos que a gestão democrática na escola pública é experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada pela lei, conforme consta no dispositivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.