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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
AM (1)
CE (1)
DF (1)
PA (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais. A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co- missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos do direito previstos na Emenda em apreço. A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi- tos e garantias individuais. A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da segurança jurídica. Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente aproveitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 1o.... ... XIX - ... ... h) aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prorrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no final do item V: (segurança jurídica) "V ...; é assegurada a ampla e irrestrita defesa, através do devido processo legal, administrativo ou judicial, observadas as cláusulas do contraditório, da igualdade, do duplo grau de jurisdição, voluntário, da publicidade dos atos, instruções, audiências e sessões, salvo, expressamente, hipóteses de segredo de justiça, definidos em lei complementar. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção."