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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. ARTIGO : 020 Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. ARTIGO : 021 Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado eleger o Primeiro-Ministro. ARTIGO : 022 § 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. ARTIGO : 022 § 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta Constituição. ARTIGO : 022 § 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. ARTIGO : 022 § 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. ARTIGO : 023 Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STE), HIPOTECA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato. ARTIGO : 026 Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º (segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro- Ministro ou, a pedido deste, qualquer integrante do Conselho de Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. ARTIGO : 027 § 1º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. ARTIGO : 027 § 2º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a posse. 
 Indexação:  COMPOETENCIA, PREDIDENCIA DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, REMESSA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL. PRZO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, podendo ser ou não membros do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO, POLITICO, MAIORIA, CONGRESSO NACIONAL, IDADE, CIDADÃO, DISPENSA, MANDATO PARALAMENTAR. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou de desconfiança. 
 Indexação:  GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.