Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República e do
Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral
da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME,
CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS
LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO
DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME
COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL,
TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO
JUDICIAL. | |
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