| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:106 | |||
| Texto: | Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. | |||
| Indexação: | RESSALVA, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, MAIORIA, MEMBROS. |

