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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 501 in fase [X]
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Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 501[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:501  
 Texto:  Art. 501 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.