separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
ANTE in banco [X]
C::Arts. 010s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  200 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapseANTE
C (200)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (200)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010 (21)
Art. 011 (21)
Art. 012 (21)
Art. 013 (21)
Art. 014 (21)
Art. 015 (20)
Art. 016 (20)
Art. 017 (19)
Art. 018 (18)
Art. 019 (18)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (200)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São brasileiros natos: 1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS, ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO, REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE, MORAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Presidente da República decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição; II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERDA, DIREITOS POLITICOS, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, ACEITAÇÃO, EMPREGO, GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, INFRAÇÃO, LEI BRASILEIRA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. 
 Indexação:  INTERCAMBIO, PAIS, BRASIL, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO NACIONAL, TRANSFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. 
 Indexação:  ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO, NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do Congresso Nacional. § 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo. § 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados. § 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE. DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO. NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL, INDEPENDENCIA, JUIZ. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos, e demais exceções previstas em lei. § 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos. § 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados. § 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO. DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR. REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. 
 Indexação:  REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano; II - para filiados a partidos políticos: a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir; b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito; III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA. INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO, CANDIDATURA. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos e os analfabetos. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE, ANALFABETO. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos de inelegibilidade. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do mandato. Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice- Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO. FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6 (seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo municipal. § 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos. § 2º - São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. § 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios. § 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se candidatarem. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO, SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE, GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO, DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO ELETIVO. IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL, FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO. TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO, PENA DE RECLUSÃO. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Os eleitores poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima