separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
ANTERO DE BARROS in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MT (7)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (3)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Capítulo da Administração Pública, da Nova Constituição, o seguinte dispositivo: Título III - Capítulo VII "Art. Ficará inabilitado para função pública os chefes do Executivo, integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal." 
 Parecer:  A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun- cionários sem concurso público. A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in- gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar- tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual, inexiste a necessidade de novo disciplinamento. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01701 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do Artigo 14, a expressão "durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du- rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri- tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons- critos. Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du- rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re- quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum- prir essa missão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 29. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art.29, que trata da perda do mandato do Governador ou do Prefeito que assumir ou- tro cargo público. É de ser mantida a regra do art.29, tendo em vis ta que o Titular do cargo foi eleito pelo povo para governar o Estado ou Município durante seu mandato. Evita-se, de outra parte, com a norma restriti- va, os abusos e os desvios decorrentes de conveniências meno- res. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a expressão "tradicionalmente". 
 Parecer:  A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio- nal Constituinte. Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "tradicionalmente constante no artigo 234. 
 Parecer:  O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje- to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra. Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto e para se evitar especulação com terra indígena. Ante o exposto, somos pela rejeição.