ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04596 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Artigo 158, inciso XVI
O inciso XVI do artigo 158 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04598 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04599 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 237, caput
Substitua-se o caput do art. 237 do projeto,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | | | Parecer: | A alteração proposta ao texto do artigo 236 não nos
convence. Afinal, a solicitação ao Congresso Nacional, para
deflagação do Estado de Sítio, ouvido o Conselho da República
é medida de grande alcance democrático. Pela rejeição da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04601 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa (de adequação)
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda não é melhor do que a do
texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04602 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo substituído: Art. 236, caput.
Substitua-se o art. 236 do Projeto, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 236 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o artigo 236 do projeto. O texto
do projeto se amolda melhor às circuntâncias políticas que se
propõe, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Con-
selho da República. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24344 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 41 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24348 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Artigo 302, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória destas e de órgão federal próprio, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24350 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao art. 43 e acrescenta-lhe
dois parágrafos:
"Art. 43 - O prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos quarenta e cinco dias antes do término do
mandato dos seus antecessores.
§ 1o. - nos municípios com eleitorado de mais
de cento e cinquenta mil eleitores aplicar-se-ão
os principios estabelecidos nos §§ 1o, 2o. e 3o.
do art. 111, na eleição a que se refere este
artigo.
§ 2o. - considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato
a Prefeito com ele registrado". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25539 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Inciso III do art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 63. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e carreiras, com exceção para as atividades
temporárias e de natureza técnica e especializada,
que terão o seu regime jurídico estabelecido em
lei especial. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25541 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
II do Art. 77, referente às atribuições exclusivas
do Congresso Nacional, a seguinte redação:
"II § autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em tempo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo;" | | | Parecer: | Pela sua importância, o assunto deve ser tratado, em sua
inteireza, pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25542 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXIII do Art, 115, referente às atribuições do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XIII - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda eliminar a necessidade da autoriza-
ção do Congresso Nacional para que, em tempo de paz, possa o
Presidente da República autorizar que forças estrangeiras a-
liadas, que a emenda refere como "amigas", transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
A aceitação da presente Emenda conflitaria com o disposto
no art. 77, II, que prevê a necessidade da autorização do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa
autorizar o trânsito ou a permanência das forças estrangeiras
no território nacional tanto em tempo de paz quanto em tempo
de guerra. A existência deste último dispositivo com aquele
que adviria da aprovação da Emenda causaria perplexidade e
dúvida sobre a necessidade ou não da autorização em causa.
Por esta razão somos contrário à aprovação da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25543 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Art. 24 do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda ressalvar
da ratifição pelo Congresso Nacional os fundos que já foram
anteriormente ratificado pelo Legislativo. Considerando as
alterações sociais, econômicas e políticas por que passa o
país, entendemos salutar para a administração pública a norma
do art. 24, item II, com a redação do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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