ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02783 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02786 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da
Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
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