ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias
e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 Fica a superfície territorial do
Estado de Sergipe acrescida da área compreendida
entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da
Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-
se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia
e Sergipe."
Parágrafo único - Os municípios cujas
superfícies territoriais estejam localizadas na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passam, a partir da promulgação da presente
Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
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