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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (32)
Uf
PE (32)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30580 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Inclua-se onde couber Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30581 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - A lei disporá sobre a justa distribuição por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. § Único - A área excedente do limite fixado em lei será considerada latifúndio sobre o qual incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural correspondente a um décimo do valor do imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro- priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li- mite máximo fixado. No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie- dade não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30583 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Ralator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte: Art. 245 - fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: A - O imóvel é racionalmente aproveitado; B - O seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - Na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do Substitutivo. O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no substitutivo emendado. O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria de legislação ordinária. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30808 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30809 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X, Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi- ções Transitórias". O conteúdo da proposta não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30811 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - toda empresa, que empregar mais de cem empregados, fará construir habitações para alugar aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local de trabalho. O investimento realizado será isento de todos os tributos e das taxas de Previdência Social. 
 Parecer:  Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais, com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o- brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável, principalmente para as de médio porte. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30812 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo II. Acrescente-se onde couber. Art. - Os proprietários de área superior a 5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito rural e incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci- plinada pela legislação ordinária. Somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30813 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes Capítulo V - Seção I Subseção I Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 174 pelo seguinte: § 1o. - Ao advogado compete a defesa da Constituição e da legalidade da ordem democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30814 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte: Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural insuscetível de desapropriação. A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a produtividade do solo e outras variáveis. Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra- tada através de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30815 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por cento (5%) da receita orçamentária da União. 
 Parecer:  O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28 da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra). Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida- de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver- sos fatores e interesses da Administração Pública. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30816 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249 pelo seguinte: § Único - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi- leiros. Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per- mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso Nacional, com tramitação nas duas Casas. Somos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30817 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VIII - da Ordem Econômica. Capítulo II Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma função social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à uma função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; 
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu- tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos. O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla- do no substitutivo. O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30818 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco- nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo- sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên- cias a atividade econômica nacional. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30820 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte: Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre os recursos destinados à construção de habitações para apli- cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su- jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi- tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi- ca do processo de desenvolvimento econômico e social. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30821 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do relator Título VIII - Capítulo I. Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao interesse nacional. § Único - A lei regulará os investimentos estrangeiros determinando: 1. Função supletiva do capital estrangeiro; 2. Regime financeiro especial, limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre patentes; 3. Nacionalização dos excedentes das remessas de lucros; 4. Limitação das áreas de atividade; 5. Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior; 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre- ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à economia brasileira. Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas com a definição e estipulação de limites para as remessas de fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e setores prioritários ou vedados às empresas de capital es- trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam- -se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica, de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30823 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII - da Tributação - Capítulo I Seção I Acrescente-se ao Artigo 207 § 4o. - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. § 5o. - São revogados todas as normas que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda em função da profissão do contribuinte ou denominação dos rendimentos. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela tor (Projeto de Constituição). Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30824 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X, Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30825 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte: Art. 251 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integradas por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30826 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Acrescente-se onde couber: Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange, inclusive, as operações realizadas posteriormente à decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obriações passivas das entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30827 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - Competirá privativamente aos corretores de valores em pregão público a operação sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja transferência sem essa formalidade será inquinada de nulidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
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